Edital n.º 696/2016
Data de publicação | 08 Agosto 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Sousel |
Edital n.º 696/2016
Armando Jorge Mendonça Varela, Presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 11 de novembro de 2015 e na sessão da Assembleia Municipal de 24 de fevereiro de 2016, foi aprovado definitivamente o projeto de Regulamento de Incentivo à Natalidade, remetendo-se o mesmo para Diário da República, conforme o disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo.
Para geral conhecimento se pública este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.
25 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela.
Projeto de Regulamento Incentivo à Natalidade
Preâmbulo
Considerando que a família constitui, no atual contexto socioeconómico, um espaço privilegiado de realização pessoal e de reforço da solidariedade intergeracional, sendo dever do Estado a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na comunidade;
Considerando que, as atuais tendências demográficas e as que se preveem para as décadas vindouras se traduzem num decréscimo significativo da taxa de natalidade, fará sentido implementar um conjunto de medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais, no sentido de controlar e contrariar essa realidade e os problemas dela resultantes.
Considerando que o envelhecimento populacional tem provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento económico;
Considerando a crescente intervenção dos Municípios no âmbito das políticas de ação social, no sentido de promover a melhoria da qualidade de vida dos munícipes;
Considerando o interesse do Município em promover incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida de jovens famílias no Concelho, apresenta-se agora uma medida que visa contribuir para a melhoria das condições de vida dos recém-nascidos de Sousel;
Neste contexto, e numa tentativa de mitigação das consequências destas problemáticas, entendeu a Câmara Municipal de Sousel proceder à criação de um incentivo à natalidade com vista a poder inverter a situação atual, relativa aos nascimentos, promovendo a melhoria das condições de vida da população, especialmente das crianças nos primeiros meses de vida.
Para a elaboração do presente Regulamento foi feita uma ponderação dos custos e benefícios das medidas previstas, em cumprimento do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e numa tentativa de mitigação das consequências destas problemáticas, entendeu a Câmara Municipal de Sousel proceder à criação de um incentivo à natalidade com vista a poder inverter a situação atual, relativa aos nascimentos, promovendo a melhoria das condições de vida da população, especialmente das crianças nos primeiros meses de vida, medidas que apesar do custo que possuam, se revelam benéficas...
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