Edital n.º 687/2021

Data de publicação18 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcanena

Edital n.º 687/2021

Sumário: Período de consulta pública da proposta de atualização do Regulamento da Biblioteca Municipal Dr. Carlos Nunes Ferreira - Alcanena.

Período de consulta pública por 30 dias úteis da Proposta de Atualização do Regulamento da Biblioteca Municipal Dr. Carlos Nunes Ferreira - Alcanena

Fernanda Maria Pereira Asseiceira, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas e previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo que a Câmara Municipal de Alcanena, em reunião ordinária de 26 de abril de 2021, deliberou aprovar o "Proposta de Atualização do Regulamento da Biblioteca Municipal Dr. Carlos Nunes Ferreira - Alcanena" e dar início ao período de consulta pública de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República. Durante o período de consulta pública, qualquer interessado poderá consultar aquela Proposta de Alteração de Regulamento no sítio institucional da Câmara Municipal de Alcanena e junto da Biblioteca Municipal de Alcanena, e, se assim o entender, formular as reclamações, observações ou sugestões que entenda por convenientes, as quais devem ser apresentadas, por escrito, à Exma. Senhora Presidente de Câmara, entregue na Câmara, enviado pelo correio para a seguinte morada: Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena ou por correio eletrónico: geral@cm-alcanena.pt, devendo os contributos ser apresentados da mesma forma, no prazo de 30 úteis contados da data da publicação do Edital no Diário da República.

E, para que conste, mandei publicar este Edital no Diário da República e outros de igual teor, que serão publicitados na internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Alcanena e nos lugares de estilo.

11 de maio de 2021. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

Proposta de Atualização do Regulamento da Biblioteca Municipal Dr. Carlos Nunes Ferreira - Alcanena

Preâmbulo

O presente Regulamento é aprovado ao abrigo e nos termos do art. 241.º da Constituição da República, do art. 13.º, n.º 1, al. e), e do art. 20.º, n.º 1, da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, e do art. 53.º, n.º 2, al. a), da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, republicada em anexo à Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.

Artigo 1.º

Definição

A Biblioteca Municipal Dr. Carlos Nunes Ferreira - Alcanena, doravante designada como BMA, é um equipamento cultural da Câmara Municipal de Alcanena, integrado na Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, regendo-se o seu funcionamento pelas normas que constam do presente documento.

Artigo 2.º

Objetivo

1 - O presente regulamento tem como principal objetivo permitir à população do concelho de Alcanena o acesso à informação, à documentação em várias áreas, e à educação e formação proporcionadas por várias atividades, de forma a responder às suas necessidades informativas, formativas e de lazer, segundo os princípios definidos pelo Manifesto da Unesco para as Bibliotecas Públicas.

2 - A BMA, existindo como equipamento cultural acessível à população do concelho de Alcanena, não restringe a participação a pessoas de outros concelhos.

Artigo 3.º

Missão

A BMA tem como missão contribuir para a existência de cidadãos informados e perfeitamente integrados na comunidade em que se encontram inseridos, em todos os escalões etários e sociais, garantindo a igualdade de oportunidades no acesso à informação, à educação e à formação.

Artigo 4.º

Compromissos

A BMA assume os seguintes compromissos:

1 - Facilitar o acesso dos seus utilizadores a um conjunto vasto e atualizado de informações publicadas sob qualquer suporte, de acordo com os princípios definidos pelo manifesto da UNESCO;

2 - Assegurar um desempenho profissional competente;

3 - Considerar privados registos de leitura, empréstimos, consultas bibliográficas e quaisquer dados que identifiquem os clientes dos seus serviços e atividades;

4 - Contribuir para a educação e formação ao longo da vida;

5 - Descentralizar a leitura e o conhecimento a nível concelhio;

6 - Partilhar conhecimentos entre os profissionais e os utilizadores, de forma a responder com eficácia às exigências da profissão;

7 - Organizar informação ou promover publicações sobre várias temáticas ao nível local, regional ou nacional.

Artigo 5.º

Atividades

1 - Com vista à prossecução dos seus objetivos a BMA promoverá as seguintes atividades:

a) Exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura;

b) Atividades de animação sociocultural;

c) Produção editorial do Município de Alcanena;

d) Acompanhamento na disponibilização de salas de leitura, de consulta e de equipamento informático ou outro.

2 - As atividades referidas no ponto anterior podem ser desenvolvidas autonomamente, ou em parceria com outros serviços municipais, ou com outras entidades, nomeadamente em cooperação ou em rede com outras bibliotecas.

3 - As atividades a desenvolver na Biblioteca Municipal de Alcanena, devem respeitar os princípios de uma biblioteca pública pelo que não deverão ser feitas cedências, quer do espaço quer dos materiais ou equipamento, para atividades não incluídas na sua programação e que não cumpram os seus objetivos, para a adequada preservação do acervo existente.

Artigo 6.º

Áreas funcionais

A BMA é constituída pelas seguintes áreas funcionais:

1 - Receção/Bengaleiro,

2 - Serviço de Referência

3 - Empréstimo/Devolução;

4 - Consulta de periódicos;

5 - Consultas/Empréstimos - Adultos;

6 - Consultas/Empréstimos - Infantil;

7 - Consultas/Empréstimos - Juvenil;

8 - Consultas/empréstimos -...

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