Edital n.º 674/2022

Data de publicação19 Maio 2022
Data04 Janeiro 2022
Número da edição97
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 97 19 de maio de 2022 Pág. 204
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 674/2022
Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de dois professores catedráticos
para a área disciplinar de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia da Univer-
sidade do Porto.
Professor Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Facul-
dade de Medicina da Universidade do Porto, Vice -Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 4 de maio de 2022, no uso de competência delegada
pelo Despacho n.º 8378/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 24 de agosto de
2021, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital
no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de dois Professores Catedrá-
ticos para a área disciplinar de Engenharia Química, da Faculdade de Engenharia desta Universidade.
1 — As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), re-
publicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de
maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados
e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), publicado no
Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto, aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010 e alterado
pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de
entrega de candidaturas, e do título de agregado, nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira
Docente Universitária (ECDU).
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o
mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto
no Decreto -Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 — Aprovação em mérito absoluto
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua
aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo ad-
mitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da apreciação do mérito cien-
tífico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área
disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados para o exercício de funções na respetiva
categoria docente, tal como documentados no respetivo curriculum vitae.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser
fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza
qualitativa e quantitativa:
a) O candidato ser detentor/a do grau de Doutor ou título de Agregado na área disciplinar de
Engenharia Química ou áreas afins;
b) O candidato possuir um currículo cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível
científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a
área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso;
c) O candidato possuir um mínimo de 75 artigos indexados ao ISI Web of Knowledge ou Scopus;
4 — Avaliação e seriação em mérito relativo
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-
-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva

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