Edital n.º 674/2022
Data de publicação | 19 Maio 2022 |
Data | 04 Janeiro 2022 |
Número da edição | 97 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Porto |
N.º 97 19 de maio de 2022 Pág. 204
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 674/2022
Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de dois professores catedráticos
para a área disciplinar de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia da Univer-
sidade do Porto.
Professor Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Facul-
dade de Medicina da Universidade do Porto, Vice -Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 4 de maio de 2022, no uso de competência delegada
pelo Despacho n.º 8378/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 24 de agosto de
2021, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital
no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de dois Professores Catedrá-
ticos para a área disciplinar de Engenharia Química, da Faculdade de Engenharia desta Universidade.
1 — As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), re-
publicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de
maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados
e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), publicado no
Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto, aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010 e alterado
pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de
entrega de candidaturas, e do título de agregado, nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira
Docente Universitária (ECDU).
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o
mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto
no Decreto -Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 — Aprovação em mérito absoluto
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua
aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo ad-
mitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da apreciação do mérito cien-
tífico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área
disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados para o exercício de funções na respetiva
categoria docente, tal como documentados no respetivo curriculum vitae.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser
fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza
qualitativa e quantitativa:
a) O candidato ser detentor/a do grau de Doutor ou título de Agregado na área disciplinar de
Engenharia Química ou áreas afins;
b) O candidato possuir um currículo cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível
científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a
área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso;
c) O candidato possuir um mínimo de 75 artigos indexados ao ISI Web of Knowledge ou Scopus;
4 — Avaliação e seriação em mérito relativo
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-
-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva
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