Edital n.º 672/2017

Data de publicação11 Setembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso

Edital n.º 672/2017

Regulamento do Centro Cultural Municipal de Vila das Aves

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto nos artigos 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Santo Tirso em sessão ordinária de 30 de junho de 2017 (item 8 da respetiva ata) aprovou, sob proposta da câmara municipal em reunião de 14 de junho de 2017 (item 5), o Regulamento do Centro Cultural Municipal de Vila das Aves, que a seguir se publicita, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

14 de agosto de 2017. - O Presidente, Joaquim Couto (Dr.)

Regulamento do Centro Cultural Municipal de Vila das Aves

Preâmbulo

O Centro Cultural Municipal de Vila das Aves é um equipamento propriedade do município de Santo Tirso, sob gestão da câmara municipal.

Ao Centro Cultural Municipal de Vila das Aves, compete desenvolver ações no domínio da programação cultural e artes do palco, gerar dinâmicas de animação cultural e recreativa, apoiar as coletividades, associações, grupos artísticos e culturais, assim como, desenvolver projetos de animação cultural; promover e realizar eventos culturais como exposições, espetáculos de música, teatro, dança e outros de interesse municipal, nomeadamente no âmbito da promoção da leitura, do turismo e do desporto.

Nestes termos, impõe-se criar um instrumento que regulamente e defina as regras básicas necessárias ao seu eficaz funcionamento.

O presente regulamento tem por lei habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto a definição das normas de gestão, utilização e funcionamento do Centro Cultural Municipal de Vila das Aves, adiante designado por CCMVA.

Artigo 2.º

Definição

O CCMVA constitui um equipamento público que se destina a desenvolver, com caráter regular, atividades nos vários domínios culturais e artísticos, designadamente, espetáculos, exposições, conferências, utilização da biblioteca e apoio às coletividades e associativismo local.

CAPÍTULO II

Instalações e funcionamento

Artigo 3.º

Edifício

1 - O CCMVA possui uma área total de 2.048 m2, compreendendo um espaço coberto com a área de 1.884 m2 e um pátio exterior com a área de 164 m2.

2 - O CCMVA organiza-se em dois pisos:

1.º Piso

a) Entrada secundária, com acesso a partir da Rua Santo Honorato;

b) Hall - Espaço amplo que articula o acesso às várias dependências, designadamente - Bar, Sala de Exposições Temporárias e Sala Polivalente;

c) Bar - Implantado entre o Hall e a Sala de Exposições Temporárias. Constitui um equipamento de apoio às atividades a desenvolver no CCMVA;

d) Sala de Exposições Temporárias - Encontra-se no alinhamento da Sala do Bar;

e) Sala Polivalente - Caracteriza-se pela sua versatilidade, constituindo um espaço totalmente amplo com um pé direito de 6,5 m;

f) Camarins, Sanitários e Arrumos;

g) Salas para atividades - Quatro salas de trabalho e arrumos.

2.º Piso

a) Entrada Principal, com aceso a partir da Praça das Fontainhas;

b) Hall de entrada - Articula a distribuição dos utilizadores para o Auditório, piso inferior, Biblioteca e Área de serviços;

c) Auditório - Com capacidade para 160 lugares, é constituído por palco, caixa de cenários, régie e arrumos;

d) Biblioteca - Constituída por balcão de atendimento, sala de leitura para adultos, sala de leitura para crianças, espaço audiovisual e multimédia, e área de depósito;

e) Área de serviços - Serviços administrativos, salas de trabalho e espaço cidadão.

Artigo 4.º

Horário

1 - O horário normal de abertura ao público do CCMVA é o seguinte:

a) 2.ª feira a 6.ª feira - 09,00 horas às 17 horas e 30 m;

b) Sábado - 14 horas e 30 m às 18 horas e 30 m.

2 - O CCMVA encerra aos domingos, feriados e aos sábados no mês de agosto.

3 - O período de funcionamento referido nos números anteriores pode ser alterado em função dos eventos que vierem a ser realizados no CCMVA.

Artigo 5.º

Gestão e funcionamento das instalações

1 - A programação e gestão das atividades, bem como a conservação e manutenção das instalações do CCMVA são da competência da Câmara Municipal de Santo Tirso.

2 - A programação do Auditório, Sala polivalente e Sala de exposições pode incluir iniciativas propostas e organizadas, no todo ou em parte, por entidades exteriores ao Município de Santo Tirso.

3 - No caso de iniciativas propostas por outras entidades, a sua concretização depende das exigências específicas da programação, da capacidade de resposta dos sistemas técnicos instalados, e da aceitação das mesmas pela Câmara Municipal de Santo Tirso.

4 - Não é permitida aos utilizadores ou intervenientes em espetáculos e outras iniciativas, a modificação ou utilização dos espaços para outras funções que não aquelas para que foram criados

5 - Qualquer solicitação de determinado espaço para outras funções será objeto de apreciação, podendo a mesma não ser autorizada.

6 - Os utilizadores ou intervenientes em espetáculos, e demais iniciativas, obrigam-se a manter em bom estado de conservação os equipamentos e materiais instalados.

Artigo 6.º

Condições gerais de acesso e utilização

1 - A entrada nas instalações faz-se obrigatoriamente pela porta principal do CCMVA, salvo situações devidamente autorizadas e sinalizadas.

2 - Os bilhetes de ingresso, e as entradas livres, para cada iniciativa não podem ultrapassar a lotação dos espaços destinados para o...

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