Edital n.º 67/2018

Data de publicação16 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Montalegre

Edital n.º 67/2018

Manuel Orlando Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, torna público, para efeitos do artigo 44.º, artigo 46.º, artigo 47.º e artigo 159.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que no dia 19 de outubro do ano em curso exarou despacho consubstanciado na delegação de competências próprias e na subdelegação de competências que lhe foram delegadas pelo executivo municipal, em reunião do pretérito dia 23 de outubro, na Senhora Vereadora em regime de tempo Inteiro, Dr.ª Maria de Fátima Pereira Fernandes Alves, de acordo com os artigos 33.º a 36.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as competências que se indicam:

I - Delegação de competências

1 - Representar o município em juízo e fora dele.

2 - Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos.

3 - Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais.

4 - Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal.

5 - Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação.

6 - Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas nas áreas cujas funções lhe estão atribuídas.

7 - Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas.

8 - Conceder terrenos, no cemitério propriedade do município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas.

9 - Gerir instalações e equipamentos afetos às respetivas áreas de atividade.

II - Da subdelegação de competências

1 - Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade.

2 - Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares.

3 - Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos.

4 - Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos.

5 - Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura.

6 - Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares...

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