Edital n.º 667/2021

Data de publicação15 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Baião

Edital n.º 667/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Baião e de Santa Marinha do Zêzere.

Presidente da Câmara Municipal de Baião, Dr. Joaquim Paulo de Sousa Pereira:

Faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em execução do que dispõe os artigos 100.º e 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, que foi deliberado pela Câmara Municipal em sua Reunião Ordinária de 28 de abril de 2021 e pela Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 8 de maio de 2021, aprovar o Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Baião e de Santa Marinha do Zêzere, o qual entrará em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.

Para constar e produzir efeitos legais se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo do Concelho.

20 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Paulo de Sousa Pereira.

Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Baião e de Santa Marinha do Zêzere

Preâmbulo

O Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Baião e de Santa Marinha do Zêzere, é um instrumento de política social dirigido a promover e incentivar o exercício do voluntariado de bombeiros no município de Baião, reconhecendo que se trata de uma atividade com especial relevância para a comunidade. Com efeito, a proteção de vidas humanas e bens em perigo, tantas vezes conseguida por atos de coragem, dedicação e abnegação, deve ser credora do incondicional reconhecimento da comunidade e das instituições.

A comunidade Baionense precisa que as corporações de bombeiros existentes no concelho sejam constituídas com quadros estáveis e sejam capazes de atrair novos homens e mulheres para a sua nobre causa social. A atribuição dos benefícios e regalias elencadas neste regulamento visa acrescentar ao estatuto do bombeiro voluntário um quadro que fomente estas dimensões.

Nestes termos, no presente instrumento procede-se ao estabelecimento do elenco das comparticipações que são consideradas de interesse municipal com vista ao reconhecimento e fomento do voluntariado de bombeiros e, subsequentemente, os critérios para a atribuição desses benefícios aos voluntários das duas corporações existentes no concelho de Baião.

O âmbito dos benefícios atribuídos é diversificado, abrangendo, designadamente, apoios e isenções de preços no acesso a equipamentos municipais e serviços, e isenções parciais e totais de taxas municipais e do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI).

A adoção de políticas municipais sociais dirigidas aos bombeiros, quer para responder aos desafios da promoção e incentivo ao exercício do voluntariado, quer destinadas ao reconhecimento e valorização do trabalho por eles realizado, funda-se nas atribuições que estão cometidas aos municípios, designadamente, no domínio da ação social e da proteção civil, nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, alíneas h e j), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12/09 e convoca o exercício do poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, para proceder à regulamentação do disposto no artigo 6.ª-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21/06, republicado pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16/05, que estabelece o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, pela definição do elenco das comparticipações que são consideradas de interesse municipal e os critérios para o reconhecimento desses benefícios aos bombeiros voluntários das duas corporações existentes no concelho de Baião.

Atendendo aos domínios a abranger, foram considerados os custos e benefícios das medidas projetadas, atento o previsto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, para uma melhor resposta e tratamento dos pedidos e definição de critérios vinculativos, gerais e abstratos, de forma a permitir abranger os beneficiários merecedores de apoio.

A abertura do procedimento administrativo com vista à elaboração do presente Regulamento Municipal foi aprovada em Reunião Ordinária da Câmara Municipal de 09 de setembro de 2020.

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