Edital n.º 664/2019

Data de publicação23 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Guimarães

Edital n.º 664/2019

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 11 de abril de 2019 e a Assembleia Municipal, em sessão de 3 de maio de 2019, aprovaram o "Regulamento Municipal de Proteção de Direitos Comerciais Relativos à UEFA Nations League Final 2019(ver documento original)", conforme documento em anexo. O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicitação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

6 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.

Regulamento Municipal de Proteção de Direitos Comerciais Relativos à UEFA Nations League Final 2019(ver documento original)

A atribuição a Portugal da responsabilidade pela organização do UEFA Nations League Final 2019(ver documento original) assume inegável interesse nacional, expressamente reconhecido pelo Primeiro-ministro de Portugal missiva remetida à Union des Associations Européennes de Football (UEFA) sob a epígrafe "Public Interest Engagement Letter", não só pela importância do próprio evento desportivo, mas também pela possibilidade que representa de projeção externa da imagem do país.

No âmbito dos compromissos assumidos perante a UEFA, a cidade de Guimarães comprometeu-se a tomar as medidas necessárias para garantir, na sua área de intervenção territorial, a proteção dos direitos comerciais inerentes ao evento. A legislação em vigor em matéria de publicidade é ainda insuficiente para desmotivar a tendência, cada vez mais acentuada, de determinadas entidades que, por qualquer razão, não estão autorizadas a associar, direta ou indiretamente, a um determinado evento os seus produtos, marcas ou outros sinais distintivos de comércio, dele se possam aproveitar para, através de publicidade parasitária, obter a visibilidade e os benefícios promocionais dos patrocinadores oficiais, que suportam avultadas quantias para obter esse estatuto de exclusividade.

A Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na sua atual redação, que regula a afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda, atribui às Câmaras Municipais a competência para definir os critérios de licenciamento aplicáveis nas áreas dos respetivos concelhos, de forma a salvaguardar o equilíbrio urbano e ambiental.

Justifica-se, pois, a existência de um regulamento municipal, cujo objeto se contenha exclusivamente no âmbito da criação de condições para a referida proteção dos direitos comerciais relativos à UEFA Nations League Final 2019(ver documento original).

Por outro lado, dispõe a citada Lei n.º 97/88 que os critérios a estabelecer no licenciamento da publicidade devem prosseguir determinados objetivos, destacando-se, pela sua importância, a necessidade de evitar que sejam causados prejuízos a terceiros.

Finalmente, de forma a garantir o bom funcionamento do presente regulamento, torna-se...

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