Edital n.º 660/2021
Data de publicação | 15 Junho 2021 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro |
Edital n.º 660/2021
Sumário: Concurso documental para um professor auxiliar para a área disciplinar/científica de Ciências Agronómicas, subárea Produção Agrícola.
Concurso para provimento de um lugar de Professor Auxiliar para a área disciplinar/científica de Ciências Agronómicas | Subárea Produção Agrícola
Faz-se saber que, perante a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da presente publicação, está aberto concurso documental para um lugar de Professor Auxiliar, na área disciplinar/científica de Ciências Agronómicas | Subárea Produção Agrícola, na UTAD, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento n.º 106/2019 - Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, publicado no Diário da República em 25 de janeiro de 2019.
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento Geral dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, doravante designado por Regulamento, observar-se-ão as seguintes regras:
I - Despacho de autorização do reitor:
O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da UTAD, em 28 de novembro, proferido após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de lugar no mapa de pessoal da Universidade, pelo que o seu titular deve executar as atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar da UTAD.
II - Local de trabalho:
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, Portugal.
III - Requisitos de admissão ao concurso:
1 - Nos termos do Artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor.
2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Os candidatos devem ser titulares do grau de doutor na área disciplinar/científica de Ciências Agronómicas.
4 - São condições preferenciais os candidatos terem experiência docente na área devidamente comprovada.
IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:
1 - Aplica-se o disposto no artigo 10.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.
2 - O júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado, pelo menos numa das seguintes circunstâncias:
a) Do currículo científico do candidato estar manifestamente fora da área disciplinar/científica do concurso, e/ou
b) Do ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício, minimamente adequado, de funções docentes na área disciplinar/científica para a qual foi aberto o concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato, e/ou
c) Da relevância, qualidade e atualidade do Curriculum vitae do candidato, e das contribuições académicas, mais relevantes e de maior impacto, selecionadas pelo candidato, se mostrarem como claramente insuficientes para o exercício, minimamente adequado, de funções docentes na UTAD, e/ou
d) Do candidato não ter publicado, como autor ou coautor, pelo menos 3 artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica e relevantes para a área disciplinar/científica para que é aberto o concurso.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º e do n.º 3 do artigo 5.º do ECDU, integram o conjunto das funções a...
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