Edital n.º 656/2016

Data de publicação29 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Albergaria-a-Velha

Edital n.º 656/2016

Catarina Rosa Ferreira Soares Mendes, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, faz público que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária pública de 6 de julho de 2016, deliberou submeter a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, para recolha de sugestões, o Projeto de Regulamento de Apoio aos Consumos Domésticos de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos no Município de Albergaria-a-Velha. O processo encontra-se disponível, para consulta, no Serviço de Atendimento ao Munícipe, durante o horário de expediente, sito na Praça Ferreira Tavares, em Albergaria-a-Velha, e no sítio da Internet deste município, em www.cm-albergaria.pt - destaques.

Para constar se publica o presente edital, que vai ser afixado nos locais de estilo, publicado no Diário da República e no sítio da Internet deste Município.

14 de julho de 2016. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Catarina Rosa Ferreira Soares Mendes.

Projeto de Regulamento de Apoio aos Consumos Domésticos de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos no Município de Albergaria-a-Velha

Preâmbulo

O Município de Albergaria-a-Velha, no âmbito da sua atribuição na área da ação social, pretende criar mecanismos de apoio a indivíduos isolados e/ou integrados em agregado familiar, em situação de carência económica, com vista a melhorar as suas condições de vida e, consequentemente, promover a sua qualidade de vida.

Assim, e tendo em conta a atual conjuntura social e económica, que tem vindo a gerar situações de fragilidade que afetam as famílias, atentos ao facto da ADRA - Águas da Região de Aveiro não dispor de tarifa social, importa elaborar um regulamento que permita estabelecer formas de apoiar indivíduos isolados e/ou integrados em agregado familiar, em situação de vulnerabilidade social, no que se refere à despesa com os consumos domésticos de água, saneamento e resíduos sólidos permitindo, assim, garantir que todos os munícipes tenham acesso a um bem essencial que promove o seu bem-estar a vários níveis, nomeadamente, ao da saúde. A título de exemplo, salientam-se outras medidas, já adotadas pelo Município de Albergaria-a-Velha, tais como: Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas; Famílias Mais; Cartão Sénior Municipal; Atribuição de Bolsas de Estudo ao Ensino Superior; Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais.

Nestes termos e no uso da competência conferida pelas disposições constantes no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas h) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais, é aprovado o presente regulamento.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de apoio económico, a indivíduos isolados e/ou inseridos em agregado familiar em situação de carência económica, relativamente a despesas com consumos domésticos de água (inclui tarifas fixas e variáveis), saneamento e resíduos sólidos urbanos.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do Município de Albergaria-a-Velha, do qual podem beneficiar os munícipes que se encontrem nas condições constantes no artigo 5.º do referido regulamento.

Artigo 3.º

Natureza e duração

1 - A atribuição de apoio económico objeto do presente regulamento reveste a natureza de subsídio pessoal, intransmissível, periódico e insuscetível de ser constitutivo de direitos.

2 - A atribuição do apoio económico está limitado à dotação orçamental aprovada, tendo como limite os montantes aí fixados anual-mente.

3 - O apoio tem natureza transitória e caráter temporário, dentro da vigência do presente regulamento, sendo atribuído pelo período de doze meses, após a aprovação da candidatura, renovável por igual período, caso se mantenham as condições de acesso constantes no artigo 5.º do presente regulamento, não podendo ultrapassar o limite dos sessenta meses consecutivos ou intercalados, excetuando-se situações devidamente fundamentadas pelos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.

4 - A renovação mencionada no número anterior, não é automática, exigindo a apresentação dos documentos constantes no artigo 7.º do presente regulamento.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:

a) «Agregado familiar»: Núcleo constituído por uma pessoa ou mais pessoas que vivem em regime de comunhão de habitação e alimentação.

b) «Situação de carência económica»: situação de risco de exclusão social em que o indivíduo isolado ou inserido em...

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