Edital n.º 61/2023

Data de publicação10 Janeiro 2023
Data16 Janeiro 2015
Número da edição7
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Economia e Gestão
N.º 7 10 de janeiro de 2023 Pág. 245
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto Superior de Economia e Gestão
Edital n.º 61/2023
Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas, para três vagas de professor associado, na área dis-
ciplinar de Investigação Operacional do Instituto Superior de Economia e Gestão da
Universidade de Lisboa.
Faz -se saber que, perante o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de
Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do
presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção, na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a 3 (três) vagas de Professor Associado,
na área disciplinar de Investigação Operacional do Instituto Superior de Economia e Gestão da
Universidade de Lisboa, a realizar nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021,
de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias inter-
médias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação cientí-
fica e, supletivamente, nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária,
republicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de
13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente
do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e
auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015
e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março
(abreviadamente designado por Regulamento).
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da
Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos
de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu-
losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados
neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado
de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade,
orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou con-
dição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica,
nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou
ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com o Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, e os artigos 38.º e
seguintes do ECDU, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento,
observar -se -ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização do Reitor
A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho de 21/12/2022, do Reitor da
Universidade de Lisboa, proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 2.º do
Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, bem como após a confirmação da existência de
adequado cabimento orçamental e de que os postos de trabalho agora a concurso se encontram
previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Superior de Economia e Gestão.

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