Edital n.º 606/2017

Data de publicação23 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Estarreja

Edital n.º 606/2017

Diamantino Manuel Sabina, presidente da Câmara Municipal de Estarreja.

Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, o Regulamento do Estarreja Centro de Negócios foi aprovado por unanimidade, pela Assembleia Municipal de Estarreja, em sua sessão ordinária, realizada no dia 17 de fevereiro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada no dia 2 de fevereiro de 2017, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

O Regulamento do Estarreja Centro de Negócios entra em vigor quinze dias após publicação no Diário da República.

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, nas Juntas de Freguesia do concelho e publicado no site do Município, www.cm-estarreja.pt.

17 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina.

Regulamento do Estarreja Centro de Negócios

Nota justificativa

O Eco-Parque Empresarial (E-PE) de Estarreja assume-se atualmente como um espaço vocacionado e privilegiado para a localização de atividades económicas, designadamente no domínio da indústria e dos serviços de apoio à produção, montagem ou das infraestruturas comuns nas áreas da produção e distribuição de energia, tratamento de efluentes e resíduos, higiene e segurança, sustentados em princípios de gestão ambiental integrada e promoção da proteção e defesa da qualidade do meio ambiente.

Considerando que o Estarreja Centro de Negócios do E-PE de Estarreja visa contribuir para o fomento de iniciativas empresariais, proporcionando aos que a ele tenham acesso um conjunto de serviços e condições que contribuam para o êxito das iniciativas;

Considerando que o Estarreja Centro de Negócios cria condições para o surgimento de novos projetos empresariais e que promovam e revitalizem o desenvolvimento socioeconómico local e regional;

Considerando que o Estarreja Centro de Negócios pretende promover o desenvolvimento de iniciativas de marketing e branding;

Considerando que o Estarreja Centro de Negócios pretende facilitar oportunidades de encontro e networking;

Considerando que o Estarreja Centro de Negócios pretende disponibilizar espaços para formação profissional, para a realização de eventos e ações de promoção;

Considerando que o grande objetivo do Estarreja Centro de Negócios é o desenvolvimento de uma cultura empresarial dinâmica, inovadora, competitiva e com potencial de internacionalização, sendo desse modo uma mais-valia para a criação de emprego e para uma economia local e regional forte e atrativa;

Considerando que só um concelho com uma economia viva, empreendedora, sustentável e com uma identidade própria, permitirá atrair novos investidores, contribuindo assim para a criação de emprego e riqueza;

Considerando que face à extrema relevância deste projeto de criação e dinamização do Estarreja Centro de Negócios, torna-se premente disciplinar e criar regras para o seu funcionamento e utilização;

Propõe-se, no uso das competências previstas no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no exercício das competências conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a aprovação do presente regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Localização

O Estarreja Centro de Negócios localiza-se no Eco-Parque Empresarial de Estarreja, constituindo propriedade do Município.

Artigo 2.º

Objetivo

O presente Regulamento visa regular o funcionamento do Estarreja Centro de Negócios em termos de gestão de infraestruturas, serviços e equipamentos.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a) Eco-Parque Empresarial de Estarreja - área territorialmente correspondente ao Plano de Pormenor do Eco-Parque Empresarial de Estarreja, com plena eficácia, por publicação do Aviso n.º 17054/2010, no Diário da República 2.ª série, n.º 167, de 27.08.2010, posteriormente alterado pelo Aviso n.º 4228/2015, de 20.04.2015 e retificado pela Declaração de Retificação n.º 815/2015, de 17.09.2015.

b) Estarreja Centro de Negócios - equipamento público com cerca de 1857,07m2, localizado a sul do E-PE de Estarreja, que integra espaços de gestão, auditório, salas de formação, sala de secretariado ou similar, sala polivalente, consultório médico ou similar, instalações sanitárias, balneários, lojas e restaurante. Possui um parque de estacionamento para 154 viaturas.

CAPÍTULO II

Gestão e Funcionamento do Estarreja Centro de Negócios

Artigo 4.º

Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Empresarial de Estarreja

1 - O Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Empresarial de Estarreja, que assume o acrónimo de GADE, é uma estrutura interna da Câmara Municipal de Estarreja, responsável pelo apoio e promoção empresarial, pela articulação com entidades do domínio económico e pela gestão global das instalações do Estarreja Centro de Negócios.

2 - Compete ao GADE a prestação de serviços básicos e especializados, na área de apoio à dinamização económica e empresarial do Município.

Artigo 5.º

Tipologias de Serviços

Os serviços a disponibilizar no E-PE de Estarreja dividem-se em serviços básicos e serviços especializados.

Artigo 6.º

Serviços Básicos

Entendem-se por serviços básicos:

a) A monitorização da conservação e manutenção das infraestruturas e do espaço público do E-PE;

b) A gestão, conservação e manutenção do Estarreja Centro de Negócios;

c) A monitorização da conservação e manutenção de sinalética no E-PE;

d) Marketing e Branding do E-PE, incluindo as empresas nele localizadas.

Artigo 7.º

Serviços especializados

1 - A prestação de serviços especializados é da competência da Câmara Municipal, através do GADE(índice 3).

2 - Os serviços serão prestados a qualquer empresa, mediante instrução de processo próprio.

3 - Constituem serviços especializados:

a) Disponibilização de espaços para formação profissional;

b) Disponibilização de espaços para a realização de eventos (workshops...

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