Edital n.º 6/2017

Data de publicação03 Janeiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Cartaxo

Edital n.º 6/2017

Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, presidente da câmara municipal do Cartaxo, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º, conjugado com o artigo 159.º, ambos do código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que foi celebrado em 30 de novembro de 2016, ao abrigo do artigo 132.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no seguimento da deliberação de 29 de junho de 2016 da assembleia municipal, o "acordo de execução entre a câmara municipal do Cartaxo e a junta de freguesia da União das Freguesias de Cartaxo e Vale da Pinta - adenda 2016", que se passa a reproduzir:

Considerando que o Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do anexo I aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, veio introduzir um novo regime normativo de enquadramento da delegação de competências, nomeadamente com a consagração da delegação legal, prevista no artigo 132.º e com a estipulação da exigência de as câmaras municipais e as juntas de freguesia celebrarem um acordo de execução que preveja expressamente os recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários e suficientes ao exercício das competências delegadas.

Em consequência do legalmente estatuído, foi aprovada na sessão da Assembleia Municipal do Cartaxo, de 28 de abril de 2014, a minuta do Acordo de Execução entre a Câmara Municipal do Cartaxo e a Junta de Freguesia da União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta, tendo o mesmo sido celebrado no dia 20 de maio de 2014.

Em 31 de julho de 2015, e no seguimento da deliberação da Assembleia Municipal de 29 de junho de 2015, foi celebrada a primeira adenda ao acordo de execução.

Agora torna-se necessário proceder a nova alteração do acordo de execução de modo a proceder a novo ajustamento as áreas consideradas ao nível dos espaços verdes e estradas.

Por outro lado, e face aos indicadores económicos atuais, impunha-se igualmente uma revisão dos valores de custo unitários considerados para efeito de: i) conservação e reparação de espaços verdes; ii) conservação e limpeza de estradas e caminhos; iii) custo de construção civil.

Face ao exposto é estabelecida a adenda seguinte:

Adenda

Entre:

Primeira outorgante: Câmara Municipal do Município do Cartaxo, o qual é detentor do NIPC 506 780 902, e tem sede na Praça 15 de dezembro, na cidade do Cartaxo, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, no uso das competências...

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