Edital n.º 586-A/2022

Data de publicação06 Maio 2022
Data22 Abril 2022
Número da edição88
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cabeceiras de Basto
N.º 88 6 de maio de 2022 Pág. 783-(6)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO
Edital n.º 586-A/2022
Sumário: Projeto de Regulamento da Feira/Festas de S. Miguel e Agrobasto.
Francisco Luís Teixeira Alves, presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto,
torna público, que nos termos dos artigos 100.º e 101.º do código do Procedimento Administra-
tivo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal deliberou na sua
reunião de 22 de abril de 2022, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados
do dia seguinte ao da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, o pro-
jeto de regulamento da feira/festas de S. Miguel e Agrobasto, cujo texto se encontra disponível
para consulta nos Claustros do Edifício da Câmara Municipal, bem como na página oficial deste
Município. No âmbito da consulta pública serão consideradas todas as propostas que forem
apresentadas por via eletrónica dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara, podem ainda ser
entregues em mão no Serviço de Atendimento Único (SAU), ou enviadas por correio registado
com aviso de receção.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos
lugares públicos do costume.
29 de abril de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Luís Teixeira Alves.
Projeto de Regulamento da Feira/Festas de S. Miguel e Agrobasto
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente projeto de Regulamento aplica -se à Feira/Festas de S. Miguel e AgroBasto, que
se realizam na sede do concelho de Cabeceiras de Basto, de 20 a 30 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
1 — É objeto do presente Regulamento o estabelecimento das normas que enquadram,
regem e regulam a organização, o funcionamento e a participação na Feira/Festas de S.
Miguel e AgroBasto, englobando todas as atividades que decorrem no seu âmbito, desig-
nadamente: divertimentos, comércio, exposição de artigos, restauração, farturas, cafetaria,
exposições, organização e execução de espetáculos e de outras atividades culturais, des-
portivas e recreativas.
2 — As taxas a cobrar aos feirantes, vendedores ambulantes, exploradores de máquinas de
diversão e expositores pela ocupação e utilização dos espaços públicos reservados na Feira/ Fes-
tas de São Miguel e AbroBasto, são as que se encontram previstas na Tabela de Taxas constantes
nos Anexos I e II.
Artigo 3.º
Organização, execução e promoção
1 — A Feira/Festas de S. Miguel e AgroBasto é um evento promovido pela Câmara Municipal
de Cabeceiras de Basto, sendo esta a Entidade Promotora.

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