Edital n.º 580/2021

Data de publicação24 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcochete

Edital n.º 580/2021

Sumário: Regulamento de Utilização do Sistema de Bicicletas Públicas de Alcochete - consulta pública.

Regulamento de Utilização do Sistema de Bicicletas Públicas de Alcochete - Consulta pública

Maria de Fátima Maduro Gregório Soares, vereadora da Câmara Municipal do concelho de Alcochete:

Torna público que por deliberação tomada em reunião da Câmara de 28 de abril de 2021, se submete a apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/15, de 7 de janeiro, o Regulamento de Utilização do Sistema de Bicicletas Públicas de Alcochete.

Assim, face ao disposto no n.º 2, do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, podem os interessados dirigir, por escrito, as sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário da República.

O referido regulamento poderá ser consultado no Setor de Expediente Geral e de Apoio aos Órgãos Autárquicos da Câmara Municipal, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente e ainda no site da Câmara Municipal em http//www.cm-alcochete.pt.

E para constar se lavrou o presente edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Cláudia Santos, chefe de divisão de Administração e Gestão de Recursos, o subscrevi.

4 de maio de 2021. - A Vereadora do Pelouro, Maria de Fátima Maduro Gregório Soares.

Regulamento de Utilização

Sistema de Bicicletas Públicas de Alcochete

Enquadramento

O Município de Alcochete está empenhado em promover as vantagens do uso da bicicleta por se tratar de uma nova opção de transporte urbano rápido, flexível, saudável, prático e acessível à maioria da população, sem consumo de combustíveis fósseis, sem emissões atmosféricas, com baixos níveis de ruído, ocupando um reduzido espaço público, o que favorece a intermodalidade e fortalece a identidade local.

Artigo 1.º

Disposições gerais

1 - A utilização do sistema de bicicletas públicas depende de um registo prévio de adesão a efetuar no Setor de Juventude, Posto de Turismo e Piscina Municipal ou outros locais identificados pelo município.

2 - A área de utilização das bicicletas públicas é a vila de Alcochete.

3 - A gestão do sistema de bicicleta pública será realizada pela Câmara Municipal de Alcochete através do Setor de Juventude.

4 - A localização das estações de bicicletas públicas está disponível para consulta em www.cm-alcochete.pt, www.boj.pt ou outro site criado pelo município.

5 - A Câmara Municipal de Alcochete poderá definir outras áreas de implantação geográfica do sistema de bicicletas dentro do Concelho de Alcochete.

6 - É permitido o uso do serviço a cidadãos com idade igual ou superior a 14 anos, mas os utilizadores menores de 18 anos e maiores de 14 anos só poderão usar o sistema de bicicleta pública desde que apresentem termo de responsabilidade assinado pelos pais, encarregados de educação ou tutores, ficando estes responsáveis pelo bom uso da bicicleta e o cumprimento das normas do presente documento.

Artigo 2.º

Horário de funcionamento e preçário

1 - O serviço de disponibilização de bicicletas públicas funciona durante todo o ano, podendo a Câmara Municipal de Alcochete determinar a ampliação ou redução do serviço em caso de condições climatéricas adversas ou por motivos de caráter técnico.

2 - O serviço de bicicleta pública funciona todos os dias, com o horário de inverno das 8:00 h às 20.00 h e no horário de verão das 8:00 h às 22.00 h.

3 - O tempo máximo de utilização da bicicleta é de 4 horas, após o que esta deve ser devolvida em qualquer Estação de Bicicletas.

4 - A entrega da bicicleta na Estação de Bicicletas implica a espera de 15 minutos até ser possível utilizar uma nova bicicleta.

5 - A Câmara Municipal de Alcochete pode alterar os horários preestabelecidos, sendo os utilizadores informados através do site da Internet www.cm-alcochete.pt, www.boxj.pt e dos quiosques das Estações de Bicicletas, se houver alteração temporária de horários ou indisponibilidade temporária do serviço.

6 - A utilização do sistema de bicicletas partilhadas implica o registo de adesão e...

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