Edital n.º 578/2018

Data de publicação08 Junho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Porto

Edital n.º 578/2018

Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da competência delegada nos termos da Ordem de Serviço n.º I/365729/17/CMP, de 13 de novembro, alterada e republicada pela Ordem de Serviço n.º I/70176/18/CMP, que, em reunião do Executivo Municipal de 08 de maio de 2018, e por deliberação da Assembleia Municipal de 21 de maio de 2018, foi aprovada a alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto - Títulos III e VI da Parte D e às taxas que constam do anexo G_1 e G_2 do Código Regulamentar do Município do Porto - zonas de estacionamento de duração limitada e estacionamento privativo que para os devidos efeitos legais a seguir se publica.

24 de maio de 2018. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.

Alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto

Nota Justificativa

A mobilidade na cidade do Porto é caracterizada por uma forte dependência do uso do transporte individual. Taxar o estacionamento à superfície, a par das políticas de apoio ao transporte público, constitui um dos instrumentos mais eficazes de estímulo à transferência modal. Paralelamente, contribui para uma redução seletiva do uso do automóvel por compensação com um maior uso de outros modos de transporte, particularmente dos transportes coletivos, pelo que o sistema de gestão do estacionamento se assume não só como uma infraestrutura de transportes como também um poderoso instrumento para a implementação de políticas mais sustentáveis de gestão da cidade.

A prossecução de uma mobilidade mais sustentável implica a implementação de um conjunto de medidas parcelares e complementares entre si relativas aos diferentes subsistemas envolvidos. Desde logo a promoção dos transportes públicos, que assume neste mandato novas competências com a gestão da STCP, bem como a proteção dos centros históricos e tradicionais, através da restrição da acessibilidade automóvel em zonas particularmente sensíveis. Não menos importante é a salvaguarda da capacidade de estacionamento para os residentes em zonas onde a desregulação do estacionamento tem contribuído para a perda de qualidade dos espaços públicos de uso mais habitacional.

Os padrões de mobilidade não são homogéneos em toda a cidade e como tal também a procura de lugares de estacionamento assume diferentes especificidades de acordo com diferentes áreas urbanas. Acresce ainda, que o tipo de ocupação do solo e as atividades dominantes em diferentes áreas do concelho são distintas como é distinta a sua acessibilidade nomeadamente em transporte público. Enquanto subsistema de transportes fulcral à prossecução de uma mobilidade mais sustentável, o sistema de gestão de estacionamento deve ser dinâmico, extensível a várias zonas da cidade, e passível de se ajustar em tempo útil às necessidades e políticas de desenvolvimento integrando-se num quadro mais alargado de ordenamento integrado da mobilidade.

Ao longo dos últimos anos, fruto do aumento da taxa de motorização, tem proliferado um pouco por toda a cidade a ocupação do espaço público com lugares de estacionamento privativo. Este fenómeno decorre do aumento da procura de estacionamento à superfície e da desadequação do valor das taxas aplicadas a uma procura cada vez mais intensa, que urge limitar e que no limite tem promovido a privatização quase integral de alguns arruamentos e a banalização de uma medida que deveria ser de carácter excecional e indutora de políticas de sustentabilidade, coesão social e de proteção aos residentes.

Tendo decorrido cerca de um ano desde a entrada em vigor das normas regulamentares relativas ao "Estacionamento de Duração Limitada" que se enquadram na Parte D, Título VI, bem como, as normas regulamentares constantes na Parte H, artigo H/27.º n.º 2. e n.º 3. e as regras respeitantes às taxas municipais que constam do anexo G_1 e G_2 do Código Regulamentar do Município do Porto, é chegado o momento de diagnosticar a evolução das condições de estacionamento então criadas, e propor o necessário ajustar do modelo vigente, que deverá ser capaz de acompanhar a dinâmica e o crescimento da cidade, redefinindo os seus pontos de equilíbrio e ajustando-se a novas necessidades e objetivos.

a) O modelo atual de zonamento, com duas zonas tarifárias distribuídas por áreas desagregadas entre si, encontra-se desadequado não tendo acompanhado o crescimento e a dinâmica da cidade. Propõe-se assim um novo zonamento tarifário assente na criação de 4 zonas - Zona I, Zona II e Zona III, que correspondem a zonas de alta, média e baixa rotação e que incluem o perímetro da atual concessão (figura 1.). Considera-se que a criação de manchas tarifárias mais abrangentes permitem um zonamento mais intuitivo e homogéneo assim como eliminam as situações ambíguas das taxas praticadas, em particular nos arruamentos com diferentes taxas e zonas, sendo por isso um sistema de mais simples intuição para os seus utilizadores. É ainda proposta uma tarifa para toda a área da cidade até agora abrangida por uma tarifa de 0,00 (euro) permitindo desta forma ao Município intervir em zonas anteriormente vedadas à regulação.

Temos assim:

Zona I - Corresponde ao núcleo central da cidade do Porto e integra a zona da Ribeira, a zona da Baixa e centro da cidade e prolonga-se até à zona da Rotunda da Boavista. Nesta zona pretende-se promover na via pública uma rotatividade elevada do estacionamento reduzindo fortemente o estacionamento de longa duração, assegurando-se também, e desta forma, condições adequadas de proteção aos residentes.

Zona II - engloba o espaço interior à VCI. Nesta zona pretende-se especificamente promover na via pública uma rotatividade de estacionamento elevada, reduzindo o estacionamento de longa duração, assegurando-se também condições de proteção adequadas aos residentes.

Zona III - integra o Pólo Universitário da Asprela e a Zona Industrial, que constituem importantes polos de atracão de tráfego em função dos elevados níveis de serviços e equipamentos existentes. Por outro lado, embora ambas estas zonas da cidade possuam uma oferta de estacionamento em parques, particularmente em parques de uso condicionado, considera-se que ambas são áreas da cidade em que está garantida uma boa acessibilidade em transporte público pelo que devem estar integradas na mesma zona no que se refere à gestão do estacionamento.

Zona IV - engloba toda a área do concelho não integrada nas anteriores zonas e onde poderão vir a ser estabelecidas bolsas de estacionamento com os mesmos princípios de regulação das restantes zonas da cidade.

(ver documento original)

Figura 1 - Zonamento proposto

b) A adaptação das taxas e criação de produtos de estacionamento em função da realidade do estacionamento na cidade e das necessidades dos utilizadores, propondo-se a regressão do valor da taxa do centro para a periferia e permitindo a existência, de arruamentos com taxas diárias. Assim, propõe-se aplicação de uma taxa horária sem progressão em cada uma das zonas I, II, III e IV e a aplicação de uma taxa diária nas Zonas II e III, em eixos ou bolsas específicas dedicadas ao estacionamento de longa duração mantendo-se o equilíbrio económico e financeiro da atual concessão através de uma redistribuição equitativa dos lugares atualmente taxados pelas novas tarifas a implementar.

c) A isenção das taxas de estacionamento para as pessoas condicionadas na sua mobilidade e detentoras do cartão de estacionamento emitido pelo IMT, como medida de apoio à sua mobilidade e acessibilidade e consequentemente à melhoria da sua qualidade de vida;

d) No sentido de responder à indisponibilidade de lugares para residentes nas zonas de estacionamento de duração limitada com elevada procura, para além da validade do dístico em mais do que uma zona (a zona onde se localiza o local de residência do requerente e uma zona confinante) é criada a possibilidade de instalar bolsas de estacionamento para residente, que permitirão assegurar uma melhor resposta à procura de estacionamento por parte dos residentes em zonas de forte pressão, reduzindo-se ainda o valor da 2.ª avença atualmente de 100,00 (euro)/ano para 25,00 (euro)/ano.

e) Limitação da duração do estacionamento a 2/4 horas na Zona I e nas Zonas II/ III/IIIV a 2h/4h/10h.

f) Redução do período horário do estacionamento sujeito a pagamento em duas horas diárias (das 9h00 às 19h00) de segunda a sexta-feira alargando-se o período tarifário ao sábado em apenas 5 horas, das 11h às 16h, e apenas na Zona I onde a desregulação do estacionamento tem vindo a contribuir para o aumento do congestionamento e do estacionamento ilegal. A redução do horário de segunda a sexta-feira assume-se como medida de salvaguarda e proteção aos moradores não avençados permitindo também mais flexibilidade nos movimentos pendulares das pontas da manhã e da tarde.

g) A redução gradual do número de lugares privativos na via pública, de acordo com princípios de equidade e coesão social limitando-se esta medida apenas aos cidadãos condicionados na sua mobilidade e portadores de dístico de estacionamento emitido pelo IMT, instituições públicas e de solidariedade social.

Artigo 1.º

Alteração ao Capítulo V do Título III da Parte D do CRMP

Os artigos D-3/27.º, D-3/31.º e D-3/33.º do Capítulo V do Título III da Parte D do Código Regulamentar do Município do Porto são alterados, passando a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO V

[...]

Artigo D-3/27.º

Condições do licenciamento

1 - O licenciamento da ocupação do espaço público com lugares de estacionamento privativo só é permitido às entidades a seguir:

a) Freguesias;

b) Forças Militarizadas e Policiais

c) Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);

d) Partidos Políticos representados na Assembleia da República ou na Assembleia Municipal;

e) Empresas, Fundações Municipais e entidades participadas pelo Município do Porto, identificadas no site institucional;

f) Corporações de Bombeiros;

g) Consulados de carreira;

h) Consulados honorários;

i) Tribunais;

j) Pessoas com deficiência condicionadas na sua...

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