Edital n.º 562/2016

Data de publicação08 Julho 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Felgueiras

Edital n.º 562/2016

Dr. José Inácio Cardoso Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras.

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade, em anexo ao presente Edital, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada em 27 de junho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 16 de junho de 2016, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, se lavra o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo e no site do Município, www.cm-felgueiras.pt.

28 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Inácio Ribeiro.

Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade (RMAN)

Nota Justificativa

Olhando para a realidade demográfica do concelho de Felgueiras, não muito diferente do todo nacional, com facilidade, conclui-se que tem vindo a sofrer consideráveis alterações nas últimas décadas, umas mais positivas, como o rendimento per capita, a longevidade da sua população e o nível de formação académica e outras menos positivas, como por exemplo um considerável abaixamento na taxa de natalidade. Na última década e meia verifica-se que a taxa de natalidade bruta do município passou de 13,5 %0 para 7,3 %0.

Considerando que desenvolvimento sustentado de uma determinada comunidade muito depende da sua capacidade de rejuvenescimento; as políticas públicas devem ser coerentes com esse princípio, adotando, para isso, programas e/ou medidas que favoreçam esse rejuvenescimento populacional.

Pelo exposto e tendo em conta a situação demográfica ao nível local, é determinação do atual executivo municipal implementar um conjunto de medidas que, concorrendo com as implementadas a nível nacional com o mesmo objetivo, promovam a natalidade.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, verifica-se que os benefícios decorrentes da atribuição de apoios à natalidade, previstos no presente regulamento, são claramente superiores aos custos que lhe estão associados. Os custos inerentes à sua execução correspondem ao dispêndio, pela autarquia, de um montante a definir anualmente pela Câmara Municipal, o qual será previsto em orçamento para cada ano. Como contrapartida, os benefícios daí decorrentes vislumbram-se como potencialmente superiores, na medida em que a atribuição de apoios à natalidade permitirá a progressiva inserção social e a melhoria das condições de vida das populações, o que por consequência se espera num aumento da natalidade.

Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal o presente Regulamento, uma vez que se trata de um...

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