Edital n.º 542/2021
Data de publicação | 13 Maio 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Arcos de Valdevez |
Edital n.º 542/2021
Sumário: Abertura de um período de consulta pública do projeto de regulamento municipal para a concessão de incentivos à habitação em Arcos de Valdevez.
Projeto de Regulamento Municipal para a Concessão de Incentivos à Habitação em Arcos de Valdevez
Dr. João Manuel do Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 23 de abril de 2021, deliberou submeter a consulta pública o projeto de Regulamento Municipal para a Concessão de Incentivos à Habitação em Arcos de Valdevez, para recolha de sugestões e durante o prazo de 30 dias úteis, a contar da data da respetiva publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República.
Durante o referido período, os interessados poderão consultar o referido projeto de Regulamento na Secção de Atendimento Público da Câmara Municipal, sita na Praça Municipal, Arcos de Valdevez, durante o período de expediente e permanentemente na página eletrónica do Município de Arcos de Valdevez (www.cmav.pt).
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), convidam-se todos(as) os(as) interessados(as) a dirigir por escrito, as suas sugestões, à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, entregues presencialmente no Serviço de Atendimento Público, desta edilidade, entre as 09H00 e as 16H30, ou a enviar via postal para Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez, ou ainda, através de correio eletrónico para o endereço geral@cmav.pt.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este Edital na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
E eu, Faustino Gomes Soares, chefe de divisão administrativa e financeira da Câmara Municipal, o subscrevo.
3 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, João Manuel do Amaral Esteves, Dr.
Projeto de Regulamento Municipal para a Concessão de Incentivos à Habitação em Arcos de Valdevez
Nota Justificativa
O Município de Arcos de Valdevez está a promover uma estratégia de desenvolvimento sustentável para desenvolver uma comunidade justa, dinamizar o território, criar emprego, atrair investimento e criar oportunidade para todos.
Nesse sentido, tem vindo a ser implementadas medidas de apoio social, de estímulo à criação de emprego e ao investimento, os incentivos à fixação e atração de pessoas e de isenção ou redução de impostos e taxas municipais.
Considerando papel da habitação na melhora da qualidade de vida das pessoas, para revitalização e competitividade do concelho e para coesão social.
Considerando a Estratégia Local de Habitação aprovada pela Câmara Municipal.
Considerando que compete à Câmara Municipal propor à Assembleia Municipal a aprovação do presente Regulamento para a concessão de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios, previstos na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (RFALEI. Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais), com as alterações introduzidas ao seu artigo 16.º pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, que no seu n.º 2 estabelece que deve ser aprovado regulamento externo contendo os critérios e condições para o reconhecimento de tais isenções.
A Câmara Municipal, de acordo com o artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprova o seguinte projeto do Regulamento Municipal de Incentivos Fiscais à Habitação em Arcos de Valdevez, para submeter a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (poder regulamentar), conjugado com a alínea d) do artigo 15.º e os n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação; a...
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