Edital n.º 539/2020

Data de publicação17 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Montijo

Edital n.º 539/2020

Sumário: Aprova o Código de Conduta do Município do Montijo.

Aprovação do Código de Conduta do Município do Montijo de acordo com a Lei n.º 52/2019 de 31 de julho

Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, Presidente da Câmara Municipal do Montijo

Torna público que o Executivo Municipal por deliberação de 18 de março de 2020, titulada pela Proposta n.º 790/2020, publicitada na internet, no sítio institucional, nos termos e fundamentos dela constantes e ao abrigo da competência prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovou o Código de Conduta do Município do Montijo, que se anexa ao presente edital, dele fazendo parte integrante, afixado nos lugares de estilo, e publicado no Diário da República.

Para constar, se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

24 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Ribeiro Canta.

Código de Conduta do Município do Montijo

A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entidades públicas abrangidas pelo diploma, in casu, os membros dos órgãos executivos do poder local (alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º) devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade (de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º).

Com o presente Código de Conduta pretende-se assegurar a criação de um instrumento de autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo-se os princípios e critérios orientadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.

O Presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 18 de março de 2020.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na Câmara Municipal do Montijo, no seu relacionamento com terceiros.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O Código de Conduta aplica-se ao Presidente e aos Vereadores da Câmara Municipal do Montijo.

2 - O Código de Conduta aplica-se ainda, nos termos neles referidos, aos sujeitos mencionados no artigo 12.º

3 - O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.

Artigo 4.º

Princípios

1 - No exercício das suas funções, os eleitos locais observam os seguintes princípios gerais de conduta:

a) Prossecução do interesse público e boa administração;

b) Transparência;

c) Imparcialidade;

d) Probidade;

e) Integridade e...

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