Edital n.º 539/2018

Data de publicação25 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Grândola

Edital n.º 539/2018

António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal de Grândola, na reunião ordinária realizada em 26 de abril de 2018, deliberou submeter a consulta pública, por um prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o Projeto de Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O projeto de regulamento poderá ser consultado na íntegra na Divisão de Cultura e de Desenvolvimento Social, durante o período normal de funcionamento ou na página eletrónica do Município de Grândola, em www.cm-grandola.pt.

As eventuais reclamações, observações ou sugestões deverão ser formuladas por escrito até ao final do período mencionado, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, endereçadas ou entregues no Edifício dos Paços do Concelho, Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola ou enviadas para o endereço de correio eletrónico regulamentos_participacao@cm-grandola.pt.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

8 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.

Projeto de Regulamento do Cartão Municipal do Idoso

Preâmbulo

O primeiro Regulamento do Cartão Municipal do Idoso foi aprovado pela Câmara Municipal de Grândola no dia 19 de janeiro de 2005 e pela Assembleia Municipal de Grândola em 11 de fevereiro de 2005, encontrando-se em vigor desde essa data.

Com esta medida o Município de Grândola pretendeu, fundamentalmente, aumentar a qualidade de vida e o bem-estar da população mais idosa do Concelho.

Por este motivo e uma vez que compete ao Município promover a resolução dos problemas das pessoas, nomeadamente das que se encontram mais desprotegidas, e após 13 anos de vigência do mencionado regulamento, encontrando-se este obsoleto, surge a necessidade de se propor a criação um novo regulamento, revogando-se o anterior, permitindo a correção de procedimentos de acesso ao cartão do idoso, bem como dar resposta às necessidades da população idosa do concelho de Grândola no que diz respeito ao benefícios que contribuam para a dignificação e melhoria das condições de vida da população idosa do concelho de Grândola.

Assim, torna público, em cumprimento da mesma deliberação e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimentos Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que se submete o referido projeto de regulamento e que integra o presente aviso para todos os efeitos legais, a consulta pública, por um prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na íntegra na Divisão ..., durante o período normal de funcionamento ou na página eletrónica do Município de Grândola, em www.cm-grandola.pt.

Em cumprimento do disposto no artigo 101.º, do Código de Procedimento Administrativo, o projeto do regulamento foi objeto de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, tendo para esse efeito sido publicado.

O...

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