Edital n.º 537/2020

Data de publicação17 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ferreira do Zêzere

Edital n.º 537/2020

Sumário: Aprova o Código de Conduta dos Titulares dos Cargos Políticos no Município de Ferreira do Zêzere.

Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público que, a Câmara Municipal, por deliberação de 13 fevereiro de 2020, aprovou o Código de Conduta dos Titulares dos Cargos Políticos no Município de Ferreira do Zêzere.

Para constar publica-se o presente Código, que vai ser afixado nos Paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e na página oficial da Câmara Municipal, em www.cm-ferreiradozezere.pt.

18 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.

Código de Conduta dos Titulares dos Cargos Políticos no Município de Ferreira do Zêzere

A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, n.º 2, alínea c), as entidades públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.

Com o presente Código de Conduta pretende-se assegurar a criação de um instrumento de autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo-se os princípios e critérios orientadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.

O Presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere tomada em reunião datada de 13 de fevereiro de 2020.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos membros do órgão executivo do município de Ferreira do Zêzere, no exercício das suas funções.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O Código de Conduta aplica-se aos membros do executivo da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.

2 - O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.

Artigo 4.º

Princípios

1 - No exercício das suas funções, os membros do executivo da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere observam os seguintes princípios gerais de conduta:

a) Prossecução do interesse público e boa administração;

b) Transparência;

c) Imparcialidade;

d) Probidade;

e) Integridade e honestidade;

f) Urbanidade;

g) Respeito interinstitucional;

h) Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.

2 - Os membros do executivo da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere agem e decidem exclusivamente em...

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