Edital n.º 524/2021

Data de publicação10 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Matosinhos

Edital n.º 524/2021

Sumário: Regulamento Municipal para Atribuição de Tarifas Especiais nos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento.

Regulamento Municipal para Atribuição de Tarifas Especiais nos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento

Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos torna público que, promovida que foi nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a publicitação do início do procedimento de elaboração do Regulamento Municipal para Atribuição de Tarifas Especiais nos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento com referência à possibilidade da constituição como interessados e apresentação de contributos, através da publicação do Edital n.º 2021/50 de 11-02-2021 no site institucional do Município, foi o respetivo projeto regulamentar aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 12-042021, sob proposta da Câmara Municipal tomada em ordinária reunião de 09-03-2021.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigos 139.º e 140.º do CPA, publica-se em anexo a versão final do Regulamento Municipal para Atribuição de Tarifas Especiais nos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento, que entrará em vigor no 5.º dia após a presente publicação no Diário da República, podendo ser consultado no site institucional do Município.

Para constar se pública o presente na 2.ª série do Diário da República, cujo teor será também publicado na página do Município de Matosinhos na internet em www.cm-matosinhos.pt.

E eu ..., Ana Cristina Freitas Moreira, Diretora do Departamento Jurídico, o subscrevi.

16 de abril de 2021. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.

Regulamento Municipal para Atribuição de Tarifas Especiais nos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento

Nota Justificativa

A história recente de Portugal tem demonstrado a importância do poder local na provisão de sistemas de abastecimento de água para consumo humano com níveis de desempenho e confiança elevados. Ao assumir-se como um serviço de primeira necessidade importa garantir o seu acesso através de um tarifário socialmente justo para todos os utilizadores.

De acordo com n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, os preços dos serviços de água prestados não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens, sendo por essa razão os tarifários validados pela entidade reguladora (ERSAR) antes da sua aprovação.

O Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, veio estabelecer o regime de atribuição de tarifa social para a prestação dos serviços de águas (tarifa social), a atribuir pelo município territorialmente competente e a aplicar a clientes finais do fornecimento dos serviços de águas.

A Câmara Municipal de Matosinhos, aquando da aprovação do seu Plano de Atividades e Orçamento para 2019, após recomendação da Assembleia Municipal de Matosinhos, comprometeu-se a iniciar o processo de implementação da tarifa social da água.

Adicionalmente, o tarifário atualmente em vigor não tem em consideração a dimensão da família, pelo que, importa criar igualmente um tarifário especial destinado a famílias numerosas, que contemple o alargamento dos escalões de consumo da tarifa variável em função dos membros do agregado familiar.

Importa ainda referir que a Indaqua Matosinhos - Gestão de águas de Matosinhos, S. A., que venceu o concurso de concessão da exploração e gestão dos serviços públicos municipais de Abastecimento de Água e de Recolha, Tratamento e Drenagem de Águas Residuais do Município de Matosinhos, gere o sistema desde 1 de março de 2008 e por um período de vigência da concessão de 25 anos.

Estando-se perante uma concessão de serviço público, de acordo com a legislação em vigor, concretamente o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, no caso de existir aplicação de um tarifário especial, o município fica obrigado a comparticipar a política de redução tarifária na exata medida da diferença que resultar do tarifário aplicável aos consumos, permitindo assim cumprir com o equilíbrio...

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