Edital n.º 518/2017

Data de publicação25 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Felgueiras

Edital n.º 518/2017

Dr. José Inácio Cardoso Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras.

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento, em anexo ao presente Edital, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada em 27 de junho de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 16 de junho de 2017, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, se lavra o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo e no site do Município, www.cm-felgueiras.pt.

28 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Inácio Ribeiro.

Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento

Preâmbulo

O presente Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento (RECINVEST) cria um conjunto de regras e princípios que permitem dotar a Câmara Municipal de uma ferramenta de apoio e incentivo ao investimento empresarial, com vista a um ainda maior e célere desenvolvimento económico do Município de Felgueiras.

O incentivo ao investimento, nomeadamente ao que seja relevante em termos de número de postos de trabalho a criar e a manter, da grandeza e do prazo de concretização respetivos, do período de manutenção dos bens objeto desses investimentos na empresa e no concelho, constituirá, pois, uma aposta determinante para a melhoria da qualidade de vida dos felgueirenses, consequência do desenvolvimento económico assim gerado.

Pretende-se, também, que o impulso proporcionado na dinamização económica por esta aposta municipal possa constituir, a breve trecho, um instrumento fundamental em matéria de promoção da inovação e do desenvolvimento tecnológico no investimento empresarial.

Nesta conformidade, num momento em que se intensifica a disponibilização dos apoios comunitários de incentivo ao investimento pelas empresas, em que se perspetiva já a reprogramação dos programas nacionais e regionais do Portugal 2020, a Câmara Municipal, pretendendo prosseguir de igual forma, e mesmo reforçar a nível local, os desígnios nele consagrados para o crescimento da economia nacional, propõe-se assim criar o seu próprio quadro de incentivos à criação de mais riqueza e emprego no Município de Felgueiras.

O Regulamento foi objeto de consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Foram ouvidos, a Associação Empresarial de Felgueiras, a União dos Sindicatos do Porto/CGTP-IN União Local de Felgueiras, o Conselho Empresarial do Tâmega e Sousa, a Terras de Felgueiras, Caves Felgueiras, CRL., a UGT-União Local de Felgueiras e a APPICCAPS-Associação Portuguesa dos Industriais de Calçado.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Legislação habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas c) e g) do n.º 1 e na alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea d) do artigo 15.º e nos n.º s 2, 3 e 9 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, bem como no disposto no Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, na redação dada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, na Portaria n.º 282/2014, de 30 de dezembro e na Portaria n.º 297/2015, de 21 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento, abreviadamente RECINVEST, adiante designado simplesmente por Regulamento, define as regras e as condições a observar para a aprovação dos incentivos a conceder para apoio a investimentos realizados na área do Município de Felgueiras.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - O disposto neste Regulamento é aplicável aos promotores que efetuem investimentos relevantes no Município de Felgueiras, desde que tenham por objeto as atividades económicas constantes do artigo 2.º da Portaria n.º 282/2014, de 30 de dezembro, sem prejuízo das restrições previstas no artigo 1.º da mesma Portaria.

2 - São suscetíveis de incentivo os investimentos relevantes que:

a) Sejam de interesse público relevante;

b) Contribuam para a promoção do desenvolvimento do Município de Felgueiras;

c) Proporcionem a criação de postos de trabalho e a sua manutenção até ao final do período mínimo de manutenção dos bens objeto de investimento, o qual se conta a partir da data em que se considere concluído o investimento, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 297/2015, de 21 de setembro.

Artigo 4.º

Despesa fiscal

1 - Os apoios aos investimentos decorrentes das isenções ou reduções de impostos, taxas ou outros tributos próprios, que venham a ser reconhecidos pela Câmara Municipal no âmbito do presente Regulamento deverão, no exercício económico de cada ano, observar o cumprimento do montante fixado como limite à despesa fiscal nos documentos previsionais aprovados pela Assembleia Municipal.

2 - No reconhecimento dos apoios referidos no número anterior, deverão igualmente ser observadas as limitações que os mesmos documentos previsionais fixem para o montante a conceder por sujeito passivo.

CAPÍTULO II

Incentivos

Artigo 5.º

Modalidades de incentivos

1 - Os incentivos a conceder pelo Município de Felgueiras poderão revestir-se de várias modalidades, designadamente:

a) Benefícios fiscais relativamente aos impostos e outros tributos próprios;

b) Redução ou isenção de taxas, preços e demais instrumentos de remuneração em vigor;

c) Apoio na instrução dos procedimentos administrativos aplicáveis;

d) A título excecional, outros apoios específicos, em função da natureza ou da localização do investimento, cuja concessão seja da competência municipal.

2 - A concessão dos incentivos previstos na alínea d) do número anterior são condicionadas ao reconhecimento pela Assembleia Municipal.

3 - A concessão dos incentivos será graduada em função do número de postos de trabalho líquidos a criar e a manter, da grandeza e do prazo de concretização dos investimentos, e do período de manutenção dos bens objeto desses investimentos, na empresa e no concelho.

Artigo 6.º

Benefícios fiscais

1 - Os benefícios fiscais somente se aplicam a investimentos relevantes considerados como iniciais, tal como definidos na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 297/2015, de 21 de setembro, e aos correspondentes factos tributários que ocorram a partir do ano da entrada em vigor do presente Regulamento, inclusive.

2 - Os benefícios fiscais são concedidos no ano ou a partir do ano em que são devidos os respetivos impostos.

3 - A concessão de benefícios fiscais não produz efeitos retroativos relativamente aos anos anteriores ao ano em que é conferida.

4 - Os benefícios fiscais referidos nos números anteriores, consistem:

a) Na isenção ou redução de IMT, no caso da aquisição de prédios considerados como aplicações relevantes nos termos da subalínea ii) da alínea a) do n.º 2 do...

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