Edital n.º 512/2022

Data de publicação20 Abril 2022
Gazette Issue77
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados
www.dre.pt
N.º 77 20 de abril de 2022 Pág. 265
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Edital n.º 512/2022
Sumário: Pena disciplinar de dois anos de suspensão do exercício da advocacia aplicada ao
advogado Dr. Fernando Carvalhal, CP 17970L.
Alexandra Bordalo Gonçalves, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos
Advogados, em cumprimento do disposto no artigo 142.º n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Advoga-
dos, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, faz saber que, por acórdão do Conselho de
Deontologia de Lisboa, transitado em julgado, foi aplicada ao Senhor Dr. Fernando Miguel da Silva
Carvalhal, que usava o nome profissional de Fernando Carvalhal, Advogado com a inscrição sus-
pensa, com a cédula profissional n.º 17970L, com último domicílio pessoal conhecido na Av. Gorgel
do Amaral, n.º 13 — 2.º Frt., Damaia, 2720 -266 Amadora, a pena disciplinar de 2 (dois) anos de
suspensão do exercício da advocacia, prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 130.º, por violação
dos deveres impostos pelos artigos 83.º (Integridade), 84.º (Independência), 86.º alínea a) (Deveres
para com a Ordem dos Advogados), 90.º n.º 1 (Deveres para com a comunidade), 92.º n.os 1 e 2
(Princípios Gerais), 93.º n.º 2 (Aceitação do patrocínio e dever de competência), 95.º n.º 1 alíneas a),
b) e e) (Outros deveres) e 96.º n.os 1 e 2 (Valores e Documentos do Cliente), todos do Estatuto da
Ordem dos Advogados aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro.
Tal medida de suspensão iniciará a produção dos seus efeitos após o levantamento da sus-
pensão, situação em que presentemente se encontra.
28 de março de 2022. — A Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa, Alexandra
Bordalo Gonçalves.
315213796

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