Edital n.º 502/2016

Data de publicação16 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Valpaços

Edital n.º 502/2016

Amílcar Rodrigues Alves Castro de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 3 de junho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 18 de maio de 2016, deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Valpaços, precedido de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 29 de fevereiro de 2016, aviso n.º 2630/2016.

6 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Amílcar Castro de Almeida.

Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Valpaços

Preâmbulo

Considerando a necessidade de promover medidas de apoio aos jovens do Concelho de Valpaços, nomeadamente ao nível da facilitação do acesso a determinados bens de consumo ou serviços e à participação em atividades culturais, desportivas ou recreativas, o Município de Valpaços pretende criar e implementar um Cartão Jovem Municipal. Este Cartão permitirá aos jovens usufruir de descontos no acesso a diversos equipamentos e serviços da Câmara Municipal de Valpaços, assim como na compra de bens, produtos e serviços em estabelecimentos comerciais e de serviços que adiram a este Cartão, contribuindo desta forma para fidelizar os mais jovens ao Comércio do Concelho, constituindo igualmente, por isso, uma medida de apoio a este tipo de Comércio.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, verifica-se que os benefícios decorrentes da atribuição de 500 unidades do Cartão Jovem Municipal são claramente superiores aos custos que lhe estão associados. Na verdade, o Município de Valpaços não suporta qualquer custo com a medida em causa, apenas deixa de arrecadar eventuais receitas que daí pudessem decorrer. Como contrapartida, os benefícios daí decorrentes afiguram-se como potencialmente superiores, na medida em que a atribuição dos referidos cartões permitirá aos jovens aderentes usufruir de múltiplos benefícios por forma a facilitar o acesso a infraestruturas municipais, descontos em taxas e licenciamento, contribuindo assim, para a fixação desta população no Concelho.

Em reunião realizada no dia 17 de fevereiro de 2016, a Câmara Municipal de Valpaços ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código de procedimento Administrativo, deliberou, por unanimidade, submeter o projeto do presente regulamento do cartão jovem municipal de Valpaços a consulta pública.

O aludido projeto foi publicado para consulta pública pelo período de 30 dias úteis na 2.ª série do Diário da República, n.º 41, de 29 de fevereiro de 2016, através do aviso n.º 2630/2016 e na Internet, no sítio institucional do Município de Valpaços para recolha de sugestões, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões ou contributos.

O presente Regulamento foi elaborado com fundamento no n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da...

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