Edital n.º 497/2023

Data de publicação30 Março 2023
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 64 30 de março de 2023 Pág. 121
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 497/2023
Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de um lugar de professor cate-
drático para a área disciplinar de Engenharia Civil, da Faculdade de Engenharia desta
Universidade.
Professor Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Facul-
dade de Medicina da Universidade do Porto, Vice -Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 16 de março de 2023, no uso de competência delegada
pelo Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 2 de agosto
de 2022, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente
edital no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de um lugar de
Professor Catedrático para a área disciplinar de Engenharia Civil, da Faculdade de Engenharia
desta Universidade.
1 — As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado
pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado
pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Profes-
sores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado
por Regulamento), publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto, aprovado pelo
Despacho n.º 12913/2010 e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário
da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de
entrega de candidaturas, e do título de agregado, nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira
Docente Universitária (ECDU).
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o
mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto
no Decreto -Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3Aprovação em mérito absoluto:
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua
aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo
admitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros do júri votantes, em que o voto deverá ser favorável sempre que o membro
do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, de acordo com a metodologia de
avaliação curricular e com o modo de funcionamento do júri previstos nos pontos 4 e 5 infra.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da apreciação do mérito cien-
tífico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área
disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados para o exercício de funções na respetiva
categoria docente, tal como documentados no respetivo curriculum vitae.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser
ainda fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de
natureza qualitativa e quantitativa:
a) O candidato ser detentor/a do grau de Doutor em Engenharia Civil ou em outra área con-
siderada adequada;
b) O candidato ser detentor/a do grau de Agregado em Engenharia Civil ou em outra área
considerada adequada.

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