Edital n.º 491/2023

Data de publicação29 Março 2023
Data20 Janeiro 2023
Número da edição63
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ourém
N.º 63 29 de março de 2023 Pág. 405
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OURÉM
Edital n.º 491/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno do Conselho Cinegético Municipal de Ourém.
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de
Ourém, torna público, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que
a proposta de «Regulamento Interno do Conselho Cinegético Municipal de Ourém», aprovada na
reunião camarária de 20 de fevereiro de 2023, depois de ter sido submetido a inquérito público,
através de publicação de extrato efetuado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de
dezembro de 2022, mereceu também aprovação da Assembleia Municipal, em sessão de 27 de
fevereiro de 2023, em conformidade com a versão definitiva, que a seguir se reproduz na íntegra:
Regulamento Interno do Conselho Cinegético Municipal de Ourém
Preâmbulo
O Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n.os 24/2018 de
11/04, 167/2015 de 21/08, 81/2013 de 16/06, 2/2011 de 06/01, 9/2009 de 09/01, 214/2008 de 10/11,
159/2008 de 08/08 e 201/2005 de 24/11, estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e
exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios
reguladores da atividade cinegética e regulamenta a Lei de Bases Gerais da Caça.
No cumprimento da legislação anterior, dos seus objetivos e para o exercício das suas compe-
tências, o Conselho Cinegético deve dispor de um Regulamento que estabeleça as regras mínimas
da sua organização e funcionamento, bem como a respetiva composição, competências e demais
enquadramentos.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Enquanto órgão consultivo, o Conselho Cinegético Municipal de Ourém (CCMO) rege -se pelo
disposto na Lei e no presente Regulamento.
Artigo 2.º
Constituição
1 — O CCMO tem a seguinte constituição:
Presidente da Câmara Municipal de Ourém, que irá presidir a este Conselho;
Três representantes dos caçadores do Concelho (Zona de Caça Associativa);
Um representante dos caçadores do concelho (Zona de Caça Municipal);
Dois representantes dos agricultores;
Um representante da área do ambiente;
Um autarca de freguesia;
Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, sem direito a voto.
2 — O Presidente da Câmara pode delegar a presidência do Conselho noutro elemento do
Executivo Municipal, no âmbito das competências próprias e das que lhe foram delegadas pela
Câmara.
3 — Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer -se representar
por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.

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