Edital n.º 470/2023
Data de publicação | 23 Março 2023 |
Número da edição | 59 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Santa Maria Maior (Lisboa) |
N.º 59 23 de março de 2023 Pág. 557
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SANTA MARIA MAIOR (LISBOA)
Edital n.º 470/2023
Sumário: Atribuição de licenças na Ribeira das Naus.
Procedimento de seleção para a atribuição de licenças de ocupação do espaço público
para equipamentos adaptados ao exercício de atividades de restauração e bebidas
e venda ambulante de carácter não sedentário em zona EVENE na freguesia de Santa Maria Maior
Normas do procedimento
CAPÍTULO I
Do procedimento
Artigo 1.º
Objeto do concurso
1 — O presente concurso visa a atribuição de título de ocupação do espaço público destinado
à Venda Ambulante, nos seguintes locais na Freguesia de Santa Maria Maior:
a) Lugar 1: 2,00 × 2,50 m (5,00 m²), na Avenida Ribeira das Naus em conformidade com a
planta anexa ao presente Programa do Concurso;
b) Lugar 2: 2,00 × 4,00 m (8,00 m²), na Avenida Ribeira das Naus em conformidade com a
planta anexa ao presente Programa do Concurso;
c) Lugar 3: 2,00 × 4,00 m (8,00 m²), na Avenida Ribeira das Naus em conformidade com a
planta anexa ao presente Programa do Concurso;
d) Lugar 4: 2,00 × 2,50 m (5,00 m²), na Avenida Ribeira das Naus em conformidade com a
planta anexa ao presente Programa do Concurso;
2 — As regras para o exercício da atividade, os horários autorizados à venda ambulante, bem
como as condições de ocupação do espaço, colocação dos equipamentos e exposição dos produtos
terão de respeitar as disposições constantes no Edital 873/2020 de 11 de agosto — Regulamento
de Venda Ambulante da Freguesia de Santa Maria Maior.
Artigo 2.º
Atividades permitidas
O presente concurso é destinado à venda ambulante de cocktails e sumos de fruta (Lugar 1),
venda de gelados (Lugar 2), venda de produtos alimentares e bebidas (Lugar 3) venda de artesa-
nato certificado (Lugar 4).
Artigo 3.º
Produtos interditos
É interdita a venda dos seguintes produtos:
a) Carnes verdes, ensacadas, fumadas e miudezas comestíveis;
b) Mariscos, bivalves e crustáceos;
c) Bebidas, com exceção das embaladas de origem;
d) Medicamentos e especialidades farmacêuticas;
e) Desinfetantes, inseticidas, fungicidas, herbicidas, parasiticidas, raticidas e semelhantes;
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