Edital n.º 466/2020

Data de publicação30 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Edital n.º 466/2020

Sumário: Projeto de Regulamento Ser Cientista da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, torna público que, aprovou, em 02 de março de 2020, o projeto de regulamento Ser Cientista da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos do Anexo I, submetendo-o, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.

Convidam-se todos os interessados a dirigir, por escrito, eventuais sugestões, dentro do período acima referido, as quais deverão ser endereçadas ao Diretor, podendo ser entregues no Secretariado da Direção ou remetidas por correio eletrónico (direccao@fc.ul.pt).

Para constar se publica o presente edital, o qual vai ser disponibilizado na Internet, no sítio institucional da Escola (www.fc.ul.pt).

2 de março de 2020. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.

Nota justificativa

Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, redige-se a seguinte nota justificativa relativa ao projeto de regulamento Ser Cientista da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa:

a) A realização deste programa não acarreta custos a suportar pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

b) É benéfica, desde logo, a promoção da imagem da Faculdade como instituição comprometida com a promoção e a organização da investigação científica, incentivando a difusão da produção científica dos seus docentes e investigadores, bem como a valorização social e económica dos resultados obtidos;

c) A atração de futuros estudantes para a Faculdade;

d) A participação dos membros da comunidade académica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa na construção de um campus mais aberto ao exterior e educativo;

e) A necessidade e as vantagens de partilha do conhecimento e do que se faz na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa com a sociedade e os seus jovens.

ANEXO I

Projeto de Regulamento Ser Cientista da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - "Ser Cientista" é um programa que tem por objetivo proporcionar aos alunos do ensino secundário uma aproximação à realidade da investigação científica através da sua integração temporária no dia-a-dia de um investigador nas diferentes áreas científicas de Ciências ULisboa.

2 - O programa referido no número anterior tem a duração de uma semana e permite aos participantes integrar um projeto científico desenvolvido para o efeito sob a supervisão de docentes e investigadores da Faculdade.

3 - O presente regulamento visa estabelecer as regras de participação e funcionamento do programa "Ser Cientista", que se realiza anualmente, previsivelmente na última semana de julho.

Artigo 2.º

Organização

O programa "Ser Cientista" é promovido pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, doravante referida como Ciências ULisboa.

Artigo 3.º

Destinatários

O programa "Ser Cientista" destina-se a alunos que se encontrem a frequentar o 10.º, 11.º ou 12.º anos de escolaridade ou do ensino de formação profissional, no ano letivo em que o programa se realiza.

Artigo 4.º

Locais das atividades

As atividades decorrem maioritariamente no campus de Ciências ULisboa, podendo, no entanto, ocorrer saídas de campo, de acordo com os planos de atividades definidos para cada projeto científico.

Artigo 5.º

Funcionamento do programa

1 - O programa é composto por um conjunto de projetos científicos representativos das diversas áreas científicas que constituem o universo de Ciências ULisboa.

2 - A formulação do conteúdo científico de cada projeto é da responsabilidade dos docentes/investigadores que o coordenam.

3 - Cada conjunto de atividades proposto pelos docentes/investigadores das diferentes áreas científicas opera de forma independente. No âmbito de cada projeto é fixado um número de vagas limitado e específico de acordo com as suas características.

4 - Cada projeto científico é realizado com pelo menos três participantes inscritos, salvo se existir acordo entre os participantes...

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