Edital n.º 466/2018

Data de publicação11 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados

Edital n.º 466/2018

Francisco Vellozo Ferreira, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 169.º e 195.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aplicável aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro;

Faz saber publicamente que, por Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de 29 de abril de 2010, foi aplicada ao Sr. Dr. António Rangel, Advogado, portador da cédula profissional n.º 2342P, com domicílio Profissional na Rua da Restauração, n.º 441, no Porto, a pena disciplinar de multa, cujo montante se fixou em (euro) 1.000,00, por violação do disposto nos artigos 83.º, 92.º e 95.º/1/a/b, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados aplicável (Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro).

A pena de multa aplicada não foi cumprida, pelo que, nos termos do disposto da alínea b) do artigo 138.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, foi determinada a suspensão da...

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