Edital n.º 464/2020

Data de publicação30 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Coimbra

Edital n.º 464/2020

Sumário: Candidatura ao curso de mestrado em Enfermagem.

1 - Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, faz-se público que se encontra aberto concurso, a decorrer de acordo com o estipulado no Anexo I (calendário), para a admissão à candidatura ao curso de Mestrado em Enfermagem nos seguintes termos:

a) 20 vagas para a Área de Especialização em Gestão de Unidades de Cuidados;

b) 20 vagas para a Área de Especialização em Supervisão Clínica;

c) As vagas sobrantes em qualquer uma das áreas podem ser preenchidas pelos candidatos suplentes das outras áreas.

2 - O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.

3 - Podem candidatar-se ao Ciclo de Estudos:

a) Os titulares do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal obtido em instituição de ensino superior portuguesa;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro em Enfermagem conferido na sequência de 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo.

c) Poderão, ainda, candidatar-se os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico;

4 - A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola.

5 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

c) Formulário de Candidatura (impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola);

d) Comprovativos dos dados constantes do formulário.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88.

6 - O Júri pode solicitar aos...

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