Edital n.º 449/2017

Data de publicação26 Junho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Guimarães

Edital n.º 449/2017

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 27 de abril de 2017 e a Assembleia Municipal, em sessão de 26 de maio de 2017, aprovaram o "Regulamento Municipal de Concessão de Direitos e Benefícios aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Guimarães", conforme documento em anexo.

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

1 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.

Regulamento Municipal de Concessão de Direitos e Benefícios aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Guimarães

Preâmbulo

Ser bombeiro voluntário corresponde à mais significativa expressão dos valores sobre os quais se pretende edificar uma sociedade justa, solidária e coesa, em que o sentido do coletivo e da entreajuda superam o individualismo e contrariam a anomia social.

O importante papel dos Bombeiros Voluntários no socorro às populações em caso de incêndios, de acidentes, de catástrofes ou de calamidades, atingiu um reconhecimento tão justo quanto incontestável, desde logo pelas duríssimas condições de trabalho com que estes cidadãos se deparam diariamente no terreno, quando velam pelo bem-estar das populações que servem com dedicação, empenho e sacrifício pessoal e familiar.

Os atos de coragem e abnegação dos soldados da paz devem ser merecedores do incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições, expresso não só através da atribuição de incentivos mas, principalmente, como forma de sublinhar a nossa gratidão a quem se disponibiliza para servir voluntariamente o próximo, quantas vezes com risco da própria integridade física.

A Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em sua reunião de 31 de março de 2016, dar início ao procedimento tendente à aprovação de um regulamento municipal com o objetivo de disciplinar a concessão de incentivos e benefícios aos bombeiros voluntários do concelho de Guimarães, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

No decurso do prazo estabelecido para o efeito nenhum interessado se apresentou no processo nem foram apresentados contributos para a elaboração do Regulamento, tendo, assim, sido dispensada a sua consulta pública, nos termos do que dispõe o artigo 101.º do CPA, uma vez que se entendeu que, não tendo comparecido nenhum interessado que devesse ser ouvido em audiência dos interessados, e não justificando a natureza da matéria regulada neste Regulamento uma consulta pública, porque não afeta de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, antes confere direitos a potenciais interessados, a situação não tinha enquadramento legal na obrigatoriedade prevista naquele artigo 101.º

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de...

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