Edital n.º 444/2017

Data de publicação23 Junho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Porto de Mós

Edital n.º 444/2017

João Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 18 de maio de 2017, deliberou submeter a consulta pública o «Projeto de Regulamento para Atribuição de Apoios à Habitação Degradada», conforme documento em anexo.

Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se a consulta pública, para recolha de sugestões, o presente projeto de regulamento, por um prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, podendo as sugestões ser apresentadas junto do Gabinete de Apoio Jurídico, durante as horas normais de expediente.

Para constar e devidos efeitos, será este Edital afixado no Edifício dos Paços do Concelho, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sitio da internet em www.municipio-portodemos.pt.

1 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro.

Projeto de Regulamento para a Atribuição de Apoios à Habitação Degradada

Nota Justificativa

Os Municípios enquanto Autarquias Locais têm por objetivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes.

A Câmara Municipal de Porto de Mós pretende reforçar o combate à pobreza, fortalecendo o apoio do Município àqueles que se encontram numa situação de vulnerabilidade socioeconómica, aceitando que a habitação condigna representa um dos vetores essenciais para a qualidade de vida dos Munícipes.

No âmbito do apoio a atividades de interesse municipal a alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estabelece que compete à Câmara Municipal «participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal».

Assim, o Município de Porto de Mós pretende intervir no presente domínio, em termos de prossecução das atribuições legais que lhe são conferidas, prestando apoio, pelos meios adequados e nas condições constantes de Regulamento Municipal, com vista à melhoria das condições habitacionais inerentes aos agregados familiares economicamente mais carenciados do Concelho.

O referido Regulamento tem por objetivo definir as regras a que obedece o processo de apoios a conceder por parte da Câmara Municipal de Porto de Mós à melhoria das condições habitacionais básicas dos indivíduos e agregados familiares em situação de carência económica.

Na elaboração do presente projeto de Regulamento, deu-se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido constituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º e no n.º 7 do artigo 112.º ambos da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do artigo 23.º, n.º 2 alínea h) e do Artigo 33.º, n.º 1, alínea v), ambos do Anexo I

à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, submete-se à aprovação da Câmara Municipal o presente Projeto de Regulamento de para a Atribuição de Apoios à Habitação Degradada, para que o mesmo seja posteriormente submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, nos termos do disposto no Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do concelho de Porto de Mós.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as condições a que obedece o processo de apoios a conceder por parte da Câmara Municipal de Porto de Mós à melhoria das condições habitacionais básicas dos indivíduos e agregados familiares em situação de carência económica no Município de Porto de Mós.

Artigo 3.º

Titularidade

São titulares do direito aos apoios...

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