Edital n.º 433/2023

Data de publicação20 Março 2023
Data07 Janeiro 2023
Número da edição56
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Algarve)
N.º 56 20 de março de 2023 Pág. 382
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOA (ALGARVE)
Edital n.º 433/2023
Sumário: Aprova as Normas de Utilização da Casa Mortuária de Ferragudo.
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Luís António Alves da Encarnação, torna público,
nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência conferida pela
alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação
com o artigo 56.º da referida lei, que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária realizada
no dia 1 de março de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de
7 de fevereiro de 2023, aprovou as “Normas de utilização da Casa Mortuária de Ferragudo”.
Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, foram as respetivas normas submetidas a consulta pública pelo período de
30 (trinta) dias e que agora se publica integralmente.
E, para constar, se publica o presente Edital, que vai ser afixado nos locais e outros de igual
teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no site desta Câmara Municipal, no sítio
www.cm-lagoa.pt
6 de março de 2023. — O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
Normas de Utilização da Casa Mortuária de Ferragudo
Nota Justificativa
A construção da recente Casa Mortuária de Ferragudo por parte da Câmara Municipal de
Lagoa é a concretização de uma antiga aspiração da Autarquia assim como o colmatar de uma
necessidade há muito sentida na freguesia de Ferragudo.
Constituindo parte integrante do equipamento coletivo, a sua utilização por parte da população
pretende ser o mais abrangente possível o que implica que sejam estabelecidas algumas normas
referentes ao seu uso, condições de utilização, assim como a fixação das respetivas taxas.
As presentes normas foram aprovadas por deliberação da Câmara Municipal de Lagoa n.º 195,
na reunião ordinária de 7 de fevereiro de 2023, levadas a consulta pública pelo período de 30 dias,
entre o dia 25 de novembro de 2022 e o dia 9 de janeiro de 2023 e aprovadas pela Assembleia
Municipal de Lagoa na sua sessão extraordinária de 1 de março de 2023, nos termos do disposto
nos art. 98.º n.º 1, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
Atendendo ao disposto no artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso
das competências previstas pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa,
nas alíneas b) e g) do n.º 1 do art. 25.º e nas alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é proposto as seguintes Normas de Utilização da
Casa Mortuária de Ferragudo.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regulamentar as condições de utilização da Casa
Mortuária de Ferragudo, assim como fixar as respetivas taxas.

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