Edital n.º 433/2023
Data de publicação | 20 Março 2023 |
Data | 07 Janeiro 2023 |
Número da edição | 56 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Lagoa (Algarve) |
N.º 56 20 de março de 2023 Pág. 382
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOA (ALGARVE)
Edital n.º 433/2023
Sumário: Aprova as Normas de Utilização da Casa Mortuária de Ferragudo.
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Luís António Alves da Encarnação, torna público,
nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência conferida pela
alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação
com o artigo 56.º da referida lei, que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária realizada
no dia 1 de março de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de
7 de fevereiro de 2023, aprovou as “Normas de utilização da Casa Mortuária de Ferragudo”.
Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, foram as respetivas normas submetidas a consulta pública pelo período de
30 (trinta) dias e que agora se publica integralmente.
E, para constar, se publica o presente Edital, que vai ser afixado nos locais e outros de igual
teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no site desta Câmara Municipal, no sítio
www.cm-lagoa.pt
6 de março de 2023. — O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
Normas de Utilização da Casa Mortuária de Ferragudo
Nota Justificativa
A construção da recente Casa Mortuária de Ferragudo por parte da Câmara Municipal de
Lagoa é a concretização de uma antiga aspiração da Autarquia assim como o colmatar de uma
necessidade há muito sentida na freguesia de Ferragudo.
Constituindo parte integrante do equipamento coletivo, a sua utilização por parte da população
pretende ser o mais abrangente possível o que implica que sejam estabelecidas algumas normas
referentes ao seu uso, condições de utilização, assim como a fixação das respetivas taxas.
As presentes normas foram aprovadas por deliberação da Câmara Municipal de Lagoa n.º 195,
na reunião ordinária de 7 de fevereiro de 2023, levadas a consulta pública pelo período de 30 dias,
entre o dia 25 de novembro de 2022 e o dia 9 de janeiro de 2023 e aprovadas pela Assembleia
Municipal de Lagoa na sua sessão extraordinária de 1 de março de 2023, nos termos do disposto
nos art. 98.º n.º 1, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
Atendendo ao disposto no artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso
das competências previstas pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa,
nas alíneas b) e g) do n.º 1 do art. 25.º e nas alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é proposto as seguintes Normas de Utilização da
Casa Mortuária de Ferragudo.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regulamentar as condições de utilização da Casa
Mortuária de Ferragudo, assim como fixar as respetivas taxas.
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