Edital n.º 392/2018
Data de publicação | 13 Abril 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Tabuaço |
Edital n.º 392/2018
Consulta Pública do Projeto de Alteração ao Regulamento do Prémio Abel Botelho
Carlos André Teles Paulo de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço:
Faz público, nos termos e para os efeitos do estatuído nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o "Projeto de alteração ao regulamento do Prémio Abel Botelho", aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada em 16 de março de 2018, encontra-se em consulta pública durante o período de 30 dias, a contar da data de publicação do presente édito no Diário da República.
Mais faz público que o concernente projeto de alteração ao regulamento encontra-se disponível para consulta na Secretaria Geral do Município, sita na rua António José D'Almeida, n.º 36, 5120 - 413 Tabuaço, nos dias úteis e durante o horário normal de expediente (09:00 - 12:30 horas e 14:00 - 17:30 horas), onde os interessados poderão apresentar, por escrito, as sugestões que entenderem por convenientes, as quais devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal ou enviadas por via postal para a supramencionada morada ou por correio eletrónico (cm-tabuaco@cm-tabuaco.pt).
Para constar e ninguém poder alegar ignorância se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e na página eletrónica do Município.
3 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Carlos André Teles Paulo de Carvalho.
Projeto de alteração ao Regulamento do Prémio Abel Botelho
CAPÍTULO I
Da Instituição, fins e natureza
Artigo 1.º
Instituição
O Município de Tabuaço, com a participação do Agrupamento de Escolas de Tabuaço, institui, pelo presente Regulamento, o Prémio Abel Botelho.
Artigo 2.º
[...]
Artigo 3.º
[...]
CAPÍTULO II
Do prémio pecuniário
Artigo 4.º
Objeto
1 - O valor total do prémio pecuniário é de (euro) 10.250,00 (dez mil duzentos e cinquenta euros), podendo ser aumentado, de cinco em cinco anos, por deliberação dos órgãos do município, mediante parecer do Agrupamento de Escolas de Tabuaço.
2 - [...]
Artigo 5.º
Âmbito
1 - O prémio pecuniário é atribuído aos alunos que frequentaram os vários graus de ensino dos segundo e terceiro ciclos e secundário do Agrupamento de Escolas de Tabuaço que obtenham melhor média final.
2 - As médias finais no segundo e terceiro ciclos, obtêm-se pela média aritmética simples, arredondada às décimas. No ensino secundário, a média a considerar é a obtida, em cada ano de escolaridade.
Nas disciplinas sujeitas a exame/prova final, a classificação a considerar é a classificação final da disciplina após a realização do mesmo.
3 - Na fórmula de cálculo da média devem ser consideradas todas as disciplinas, incluindo as ofertas de escola, com exceção da Educação Moral e Religiosa.
4 - Nos cursos profissionais, a classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às décimas, das classificações obtidas em cada módulo. No 3.º ano, a média final é calculada da seguinte forma:
MF3 = [2MCD(índice 3)+(0,3FCT+0,7PAP)]/3
Sendo:
MF(índice 3) = média final do 3.º ano, arredondada às décimas;
MCD(índice 3) = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas do 3.º ano, arredondada às décimas;
FCT = classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às décimas;
PAP = classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às décimas;
Artigo 6.º
Escalonamento
Os valores do prémio são os seguintes:
1 - [...]
2 - [...]
3 - Secundário:
a) Décimo ano - (euro) 750,00 (setecentos e cinquenta euros), em cada um dos cursos Científico, Humanísticos e cursos Profissionais lecionados;
b)...
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