Edital n.º 391/2017

Data de publicação08 Junho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcanena

Edital n.º 391/2017

Fernanda Maria Pereira Asseiceira, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena:

Torna público que a Assembleia Municipal de Alcanena, na sua sessão ordinária de 19 de abril de 2017, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 19 de abril de 2017, e após a realização da respetiva audiência de interessados, prevista no CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovar o Regulamento Interno do Parque de Campismo Rural dos Olhos de Água, que a seguir se transcreve.

Mais faz saber que o mesmo pode ser consultado em www.cm-alcanena.pt.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

8 de maio de 2017. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

Regulamento Interno do Parque de Campismo Rural dos Olhos de Água

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Leis habilitantes

Nos termos do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, e na Portaria n.º.1320/2008, de 17 novembro, ambos na sua redação atual, são considerados parques de campismo e de caravanismo os empreendimentos instalados em terrenos devidamente delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a instalação de tendas, reboques, caravanas ou autocaravanas e demais material e equipamento necessários à prática do campismo e do caravanismo.

Assim, para além das disposições legais em vigor, são igualmente aplicadas as normas definidas neste regulamento e as estabelecidas nos acordos celebrados com os utentes.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o funcionamento e normas de utilização do Parque de Campismo Rural dos Olhos de Água, e reger-se-á pelas normas constantes no mesmo e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º

Objetivo do Parque de Campismo

O Parque de Campismo Rural dos Olhos de Água destina-se exclusivamente à prática de campismo.

CAPÍTULO II

Condições Gerais de Funcionamento

Artigo 4.º

Períodos de funcionamento

1 - O Parque de Campismo funciona de 01 de junho a 30 de setembro.

2 - A receção, o check-in e check-out funcionam de acordo com o horário disponibilizado na sua entrada e divulgado nos meios próprios para o efeito.

3 - Após o encerramento da receção, está vedada a entrada a novos campistas.

4 - Este horário poderá ser alterado pela Câmara Municipal de Alcanena sempre que as condições de serviço o aconselhem.

Artigo 5.º

Cedência de terreno

1 - O terreno onde funciona o Parque de Campismo nos meses identificados no artigo 4.º, poderá ser cedido, fora desta época, a título gratuito ou oneroso, mediante pedido dos interessados.

2 - A cedência identificada no ponto anterior, ficará condicionada à aceitação de condições específicas a definir, pelo(a) Presidente da Câmara, na sequência da análise de cada pedido.

Artigo 6.º

Período de silêncio

O Parque de Campismo dos Olhos de Água, durante o seu funcionamento, terá um período de silêncio compreendido entre as 24:00 e as 08:00.

Artigo 7.º

Taxas

1 - As taxas de utilização constam da tabela geral de taxas e licenças do Município de Alcanena.

2 - O pagamento devido pela utilização do Parque de Campismo, deve ser liquidado até às 17:00 do dia de saída.

Artigo 8.º

Acesso ao Parque de Campismo

Com exceção do regime de visitas, a entrada no parque para fins diversos da prática de campismo, está condicionada a autorização prévia.

CAPÍTULO III

Da admissão ao Parque de Campismo

Artigo 9.º

Admissões

1 - O ingresso no parque está condicionado às normas deste artigo e do artigo 8.º e ainda à lotação oficialmente estabelecida.

2 - Quando a lotação estiver esgotada, será indicada à entrada por forma bem visível do exterior, a inexistência de lugares vagos.

3 - A admissão no parque verifica-se somente no período de funcionamento da receção.

4 - Na receção do parque existirão exemplares do Regulamento e respetiva tradução em inglês, que será facultada, para consulta aos campistas no momento de inscrição, e bem assim um exemplar da parte da tabela de taxas reservada ao Parque de Campismo.

5 - Só é permitida a admissão do campista titular e dos seus averbados, quando aquele for portador de um dos seguintes documentos, devidamente atualizados:

a) Carta de campista, nacional ou estrangeira, passada por organismo oficialmente reconhecido;

b) Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou passaporte.

6 - A receção de visitas e a entrada de material no Parque de Campismo só se poderá verificar durante o período de funcionamento da receção.

Artigo 10.º

Recusa de admissão

1 - A utilização do parque é interdita aos que sejam portadores de doenças infetocontagiosas ou que de qualquer forma possam prejudicar a ordem sanitária.

2 - Pode ser recusado o acesso e permanência a pessoas que:

a) Se encontrem sob o efeito de álcool e ou drogas;

b) Transportem armas de fogo, brancas, pressão de ar ou outras possíveis de poderem ser utilizadas contra a ordem pública e individual;

c) Se encontrem em dívida por ocupações do Parque de Campismo do ano em curso ou anos anteriores;

d) A utentes que, pelo seu comportamento anterior, tenham sido expulsos do Parque de Campismo;

e) A utentes que desrespeitem os preceitos previstos no presente regulamento, nomeadamente os que não cumpram os deverem previstos no artigo 17.º

Artigo 11.º

Averbados

Designam-se averbados, as pessoas que em conjunto utilizam o mesmo material de campismo.

Artigo 12.º

Admissão de menores

Só é permitida a admissão de menores de 16 anos, quando estejam acompanhados pelos seus pais ou de outros adultos que por eles se responsabilizem.

Artigo 13.º

Visitas

1 - Para efeitos do presente regulamento, considera-se visita quem não se encontre munido de material de campismo e pretenda visitar campista instalado.

2 - A visita só pode entrar no parque durante o horário de funcionamento da receção e, ainda, quando se verifiquem as seguintes condições:

a) Estar um campista titular ou averbado presente no ato da inscrição;

b) Pagar a respetiva taxa;

c) Circular acompanhado do cartão-de-visita.

3 - A visita entregará na receção do parque um documento de identificação com fotografia, que lhe será devolvido quando deixar definitivamente as instalações do parque.

4 - A visita terá que abandonar as instalações do parque até às 23:00.

5 - A visita se desejar pernoitar no parque na instalação do campista visitado, deve informar a receção do parque do facto e pagar a taxa devida.

6 - Quaisquer perturbações ou danos causados pelas visitas são da responsabilidade do campista...

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