Edital n.º 377/2023

Data de publicação13 Março 2023
Data25 Janeiro 2023
Número da edição51
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia da Quinta do Conde
N.º 51 13 de março de 2023 Pág. 669
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DA QUINTA DO CONDE
Edital n.º 377/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo.
Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo
Carlos Alberto Pólvora dos Anjos Cruz, Presidente da Junta de Freguesia da Quinta do Conde,
torna público, nos termos e para os efeitos da alínea f) do artigo 9.º conjugada com a alínea h) do
n.º 1 do artigo 16.º do Anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que a Junta de Freguesia da
Quinta do Conde, em reunião extraordinária realizada no dia 25 de janeiro de 2023, deliberou apro-
var o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo, cujo projeto foi aprovado pela Assembleia
de Freguesia, em sessão extraordinária realizada em 31 de janeiro de 2023.
Preâmbulo/Nota Justificativa
O presente Regulamento ao Movimento Associativo pretende definir metodologias e critérios
de atribuição de subsídios e outros apoios, tendo em consideração a prossecução do interesse
público, o respeito pelos princípios da legalidade, justiça, igualdade, eficiência na gestão autárquica,
estabilidade financeira e jurídica, proteção da confiança dos cidadãos, transparência, rigor financeiro
e o controlo eficaz na atribuição e aplicação de apoios às associações abrangidas por este ato
normativo, consagrando transparência e rigor nas relações estabelecidas entre ambas as partes.
A Junta de Freguesia da Quinta do Conde está consciente, de que as juntas de freguesia são a
base da organização administrativa do Estado Português. São as autarquias que mais perto estão
dos cidadãos, que melhor e mais profundamente conhecem as realidades e as dinâmicas do dia -a-
-dia da comunidade. As associações, genericamente designadas no seu conjunto por «Movimento
Associativo» são a expressão do dinamismo e interesse das pessoas que se dedicam à causa
pública e consciente do papel estratégico das estruturas associativas como elementos de desen-
volvimento local, da relevância da sua atividade como espaços de dinamização de uma cidadania
ativa e efetiva e, bem assim, da proximidade destas estruturas face aos cidadãos, reconhece no
associativismo um fator determinante na promoção do desenvolvimento cultural, recreativo, des-
portivo, social e económico da freguesia, na promoção duma sociedade mais coesa e solidária.
Nesta conformidade, a Junta de Freguesia da Quinta do Conde pretende continuar a desenvolver
e a estreitar os laços de cooperação com as coletividades locais, num processo de mútua respon-
sabilidade e colaboração institucional.
Este Regulamento tem como objetivo dotar o relacionamento entre estes dois tipos de Entida-
des, a nível de atribuição de apoios, de clareza e funcionalidade, definindo um conjunto de regras
que permitam direcionar a ação da Freguesia aos destinatários dos apoios. Dada a exiguidade dos
meios à disposição da Junta de Freguesia, são também limitadas as verbas a atribuir ao Movimento
Associativo. Este Regulamento visa essencialmente a atribuição de apoios a iniciativas pontuais
ou periódicas desenvolvidas pelas associações da freguesia.
Assim, no uso das competências e atribuições previstas nos artigos 112.º e 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa e nas alíneas h), o), t), u), v) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo à
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o presente Regulamento, que foi sujeito a consulta pública,
pelo período de 30 dias, para efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
foi aprovado pela Deliberação n.º 35/2021 -JFSS, da Junta de Freguesia da Quinta do Conde, em
reunião extraordinária realizada no 25 de janeiro de 2023 e aprovado pela Assembleia de Freguesia
em sessão extraordinária realizada a 31 de janeiro de 2023.

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