Edital n.º 372/2024

Data de publicação19 Março 2024
Número da edição56
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Nordeste
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Edital n.º 372/2024
19-03-2024
N.º 56
2.ª série
MUNICÍPIO DE NORDESTE
Edital n.º 372/2024
Sumário:Aprova o Regulamento da Zona Industrial do Concelho do Nordeste.
António Miguel Borges Soares, Presidente da Câmara Municipal do Concelho do Nordeste.
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo56.º da Lei n.º75/2013 de 12 de
setembro, conjugado com o artigo139.º do Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro que aprova o Código
do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal do Nordeste, em sua sessão ordinária
de 22 de fevereiro corrente, aprovou sob proposta da Câmara Municipal de 12 do mesmo mês, o Regu-
lamento da Zona Industrial do Concelho do Nordeste, ao abrigo do disposto na alíneag), do n.º1 do
artigo25.º e alíneak) do n.º1 do artigo33.º da mencionada Lei.
Para conhecimento geral se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados
nos lugares públicos do estilo e na página da Internet do Município.
26 de fevereiro de 2024.—O Presidente da Câmara, António Miguel Borges Soares.
Regulamento da Zona Industrial do Concelho do Nordeste
Preâmbulo
O artigo23.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, que regula o Regime Jurídico das
Autarquias Locais (RJAL), determina que são atribuições dos municípios: a promoção e salvaguarda
dos interesses próprios da respetiva população em articulação com as freguesias, designadamente no
domínio da promoção do desenvolvimento e do ordenamento do território e urbanismo, dispondo para
a execução destas de competências ao nível de captação e fixação de empresas, emprego e investimento
nos respetivos territórios, por força da alíneaff) do n.º1 do artigo33.º do Anexo I à Lei n.º75/2013,
de 12 de setembro.
Considerando que o Município do Nordeste tem vindo, ao longo dos últimos anos, a desenvolver
políticas económicas que incentivam a instalação de empresas, bem como apoiam a criação de emprego
e o empreendedorismo, desenvolvendo paralelamente políticas sociais tendentes à fixação de famílias
e jovens;
Considerando que para atender às necessidades dos industriais, comerciantes e de outras entidades
do concelho, a Câmara Municipal promoveu há alguns anos a construção do atual Parque Industrial,
o qual já não satisfaz as necessidades atuais;
Considerando a crescente procura pelo referido espaço por parte de algumas empresas e a inten-
ção de contenção da dispersão da instalação de atividades industriais pelo território municipal, fora
das áreas destinadas para o efeito;
O presente Regulamento estabelece as regras e as condições que regem a transmissão onerosa
dos lotes de terreno municipais localizados na Zona Industrial de Nordeste, adiante designados por lotes
industriais, nomeadamente a cedência em direito de superfície, nos termos dos artigos67.º a 72.º do
Decreto-Lei n.º280/2007, de 07 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico do Património Imobiliário
Público, bem como estabelecer os critérios a adotar pela Câmara Municipal de modo a permitir e atrair
empresas e entidades económicas a investir na Zona Industrial deste Concelho.
O presente documento regulamentar é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos: 112.º, n.º7
e 241.º da Constituição da República Portuguesa; 23.º, n.º2, alíneasm) e n); 25.º, n.º1, alíneag); e 33.º,
n.º1, alíneak), da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
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Edital n.º 372/2024
19-03-2024
N.º 56
2.ª série
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e as condições que regem a transmissão onerosa
dos lotes de terreno municipais localizados na Zona Industrial de Nordeste, adiante designados por
lotes industriais, nomeadamente a cedência em direito de superfície.
Artigo2.º
Âmbito de aplicação e âmbito territorial
O disposto neste regulamento abrange todas as iniciativas empresariais, industriais e ou outras
atividades económicas, privadas ou públicas, que visem a sua instalação ou relocalização no Concelho
do Nordeste e que se venham a subordinar a este regime.
Artigo3.º
Princípios gerais
1—O regime estabelecido no presente Regulamento rege-se pelos seguintes princípios gerais:
a) Promover o desenvolvimento local de forma sustentada e ordenada;
b) Fomentar o desenvolvimento e o ordenamento industrial;
c) Deslocar as unidades industriais instaladas em núcleos urbanos, promovendo a qualificação
do exercício da atividade industrial e a qualidade de vida das populações residentes nos aglomerados
urbanos;
d) Permitir a reestruturação, ampliação e diversificação das unidades industriais instaladas;
e) Apoiar novas iniciativas empresariais;
f) Fomentar a criação de emprego e fixação da população.
2—A utilização dos lotes ou parcelas de terreno e as ações de transformação neles implementa-
das deverão respeitar cumulativamente os planos municipais de ordenamento do território, alvarás de
loteamento (quando existam), bem como normas legais e regulamentares em matéria de urbanismo.
3— Por deliberação da Câmara Municipal, podem não ser admitidas as candidaturas que não
observem os seguintes pressupostos:
a) Interesse económico que a candidatura representa para o concelho e as respetivas condições
de viabilidade;
b) Relevância do número de postos de trabalho a criar;
c) As condições e as características de instalação e laboração;
d) Pertinência da instalação da atividade proponente na Zona Industrial de Nordeste.
e) As características de preservação ambiental do projeto e os respetivos meios de proteção.

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