Edital n.º 372/2018
Data de publicação | 10 Abril 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Monchique |
Edital n.º 372/2018
Dr. Rui Miguel da Silva André, Presidente da Câmara Municipal de Monchique, torna público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do Artigo 35.º conjugado com o Artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda para os efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, que o órgão Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 7 de novembro de 2017, submeter a consulta pública, pelo período de trinta dias, a contar da data da presente publicação na 2.ª série do Diário da República, o Projeto da 1.ª Alteração ao Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Monchique (RUEMM), cujo texto se encontra disponível no site institucional do Município de Monchique, www.cm-Monchique.pt.
Mais torna público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 101.º da citada norma legal, os interessados deverão dirigir as suas sugestões, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal para o Apartado n.º 25, 8551-951 Monchique, ou através de correio eletrónico para rosalina.cristina@cm-monchique.pt.
26 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Rui Miguel da Silva André.
Projeto da 1.ª alteração ao Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Monchique (RUEMM)
Nota Justificativa
O regulamento da urbanização e edificação do município de Monchique (RUEMM) foi aprovado pela Assembleia Municipal de Monchique a 14 de abril de 2014, após consulta pública e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 82 de 29 de abril do mesmo ano, tendo entrado em vigor no décimo dia seguinte à sua publicação.
O regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE) foi entretanto alterado, tendo entrado em vigor em janeiro de 2015. As alterações implicaram a reorganização de alguns artigos.
O regime do sistema da indústria responsável foi igualmente alterado, tendo tido influência no regulamento em causa.
O presente regulamento está em vigor há mais de 2 anos e tem-se verificado a necessidade de proceder a algumas alterações que clarificam, atualizam a legislação e melhoram o próprio documento.
Artigo 1.º
O artigo 160.º do regulamento da urbanização e edificação do município de Monchique em vigor, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 160.º
Taxas
1 - De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na sua atual redação, as taxas a cobrar aos estabelecimentos industriais do Tipo 3, no âmbito do (SIR) Sistema da Industria Responsável, são as seguintes:
a) Emissão dos títulos digitais previstos no SIR;
b) Alterações, aditamentos ou atualizações aos títulos digitais previstos no SIR, excecionadas as atualizações decorrentes da realização de vistorias de...
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