Edital n.º 371/2024

Data de publicação19 Março 2024
Número da edição56
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Monchique
1/43
Edital n.º 371/2024
19-03-2024
N.º 56
2.ª série
MUNICÍPIO DE MONCHIQUE
Edital n.º 371/2024
Sumário:Aprova o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Monchique.
Paulo Jorge Duarte Alves, presidente da Câmara Municipal de Monchique, ao abrigo da competência
que lhe confere a alíneat) do n.º1 do artigo35.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua
atual redação, torna público que a Assembleia Municipal de Monchique, na reunião de 16-fev-2024, da
1.ªsessão ordinária de 2024, no uso da competência prevista na alíneag) do n.º1 do artigo25.º do mesmo
diploma legal, aprovou a proposta de Regulamento de serviço de gestão de resíduos urbanos do Município
de Monchique, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 06-fev-2024, no uso
da competência que lhe confere a alíneak) do n.º1 do artigo33.º daquele regime jurídico.
Mais torna público que o projeto de regulamento, foi objeto de consulta pública pelo período de
30 dias, previsto no artigo101.º do Código do Procedimento Administrativo, e publicado na 2.ªsérie
do Diário da República, 2.ªsérie, n.º154, parte H, de 09-ago-2024, através do Aviso n.º15015/2023.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo56.º da referida lei, para conhecimento geral, publi-
ca-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no edifício dos Paços do Concelho e nos
habituais locais de estilo do concelho de Monchique, no Diário da República e no sítio da Internet do Município.
O regulamento é reproduzido em anexo ao presente edital.
26 de fevereiro de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Duarte Alves.
Regulamento de serviço de gestão de resíduos urbanos do Município de Monchique
Enquadramento geral
O Decreto-Lei n.º194/2009, de 20 de agosto, na sua atual redação, que aprova o regime jurídico
dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas
e de gestão de resíduos urbanos, obriga que as regras da prestação do serviço aos utilizadores constem
de um regulamento de serviço, cuja aprovação compete à respetiva Entidade Titular.
Em cumprimento do disposto no artigo62.º do Decreto-Lei n.º194/2009, de 20 de agosto, procedeu-se
à elaboração do Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Monchique, de
acordo com o enquadramento normativo estabelecido naquele diploma legal, especialmente adaptado
às exigências de funcionamento do Município de Monchique, e às condicionantes técnicas aplicáveis no
exercício da sua atividade e às necessidades dos utilizadores dos sistemas públicos e prediais.
No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo241.º da Consti-
tuição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneasb) e g) do n.º1 do artigo25.º conjugado
com a alíneak) do n.º1 do artigo 33.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na Lei n.º73/2013, de
3 de setembro nas suas atuais redações, o Regulamento do Serviço de gestão de resíduos urbanos do
Município Monchique é submetido a aprovação da Câmara Municipal de Monchique e da Assembleia
Municipal de Monchique.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo1.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, no artigo62.º do Decreto-Lei n.º194/2009, de 20 de agosto, da
2/43
Edital n.º 371/2024
19-03-2024
N.º 56
2.ª série
Portaria n.º34/2011, de 13 de janeiro, das alíneasg) do n.º1 do artigo25.º e k) do n.º1 do artigo33.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, da Lei n.º 23/96 de 26
de julho, e ainda ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º102D/2020 de 10 de Dezembro, todos na
redação em vigor.
Artigo2.º
Objeto
O presente regulamento define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de resí-
duos urbanos, bem como a gestão de resíduos de construção e demolição sob sua responsabilidade,
no Município de Monchique.
Artigo3.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se em toda a área do Município de Monchique, no âmbito das
atividades de recolha do sistema de gestão de resíduos urbanos.
Artigo4.º
Legislação aplicável
1Em tudo quanto for omisso neste regulamento são aplicáveis as disposições legais em vigor
respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos urbanos, designadamente as constantes do Decreto-Lei
n.º194/2009, de 20 de agosto e do Decreto-Lei n.º102D/2020 de 10 de dezembro, nas atuais redações.
2—A recolha, o tratamento e a valorização de resíduos urbanos observam designadamente os
seguintes diplomas legais, todos nas atuais redações:
a) Decreto-Lei n.º194/2009 de 20 de agosto, em especial os respetivos capítulos VII e VIII, refe-
rentes, respetivamente, às relações com os utilizadores e ao regime sancionatório, este último com-
plementado pelo Decreto-Lei n.º433/82 de 27 de outubro, ambos na redação atual;
b) Decreto-Lei n.º102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua atual redação, relativa ao regime geral
da gestão de resíduos;
c) Decreto-Lei n.º 71/2016, de 04 de novembro, relativo à gestão de embalagens e resíduos de
embalagens;
d) Decreto-Lei n.º46/2008, de 12 de março, relativo ao regime de resíduos de construção e demolição;
e) Decreto-Lei n.º152-D/2017, de 11 de dezembro, relativo ao regime da gestão de fluxos espe-
cíficos de resíduos;
f) Decreto-Lei n.º267/2009, de 29 de setembro, relativo à gestão de óleos alimentares usados (OAU);
g) Portaria n.º145/2017 de 26 de abril, relativa às regras aplicáveis ao transporte rodoviário, fer-
roviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional;
h) A Lei n.º23/96 de 26 de julho, que publicou a Lei dos serviços públicos essenciais, a Lei n.º24/96,
de 31 de julho e o Despacho n.º4186/2000 (2.ªsérie), de 22 de fevereiro, no que respeita às regras de
prestação de serviços públicos essenciais, destinadas à proteção dos utilizadores e dos consumidores;
i) Lei n.º9/2021 de 29 de janeiro, sobre o regime jurídico das contraordenações económicas;
j) Diplomas que regulamentam empreendimentos turísticos, alojamento local, regulamento muni-
cipal RUEMM;
k) Regulamento n.º594/2018, de 04 de setembro de 2018, que publicou o Regulamento de Relações
Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos;
3/43
Edital n.º 371/2024
19-03-2024
N.º 56
2.ª série
l) Regulamento n.º 52/2018, de 23 de janeiro de 2018, que publicou a Revisão do Regulamento
Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos;
m) Decreto-Lei n.º4/2015 de 07 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Admi-
nistrativo;
n) Decreto-Lei n.º156/2005, de 15 de setembro, relativo à obrigação de disponibilização do livro
de reclamações;
o) Decreto-Lei n.º114/2014, de 21 de julho, relativo ao sistema de faturação detalhada previsto
na Lei n.º12/2014, de 6 de março;
p) Lei n.º144/2015, de 8 de setembro, em matéria de resolução alternativa de litígios de consumos.
3—Aos procedimentos administrativos previstos no presente Regulamento, não especificamente
nele regulados, aplicam-se as disposições do Código do Procedimento Administrativo.
4—O serviço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais
destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designada-
mente as constantes da Lei n.º23/96, de 26 de julho, e da Lei n.º24/96, de 31 de julho.
Artigo5.º
Entidade Titular e Entidade Gestora do sistema
1Na área do Concelho de Monchique, o Município de Monchique é a entidade titular que, nos
termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no
respetivo território.
2—Em toda a área do concelho de Monchique, o Município de Monchique é a Entidade Gestora
responsável pela recolha indiferenciada e pela recolha seletiva de resíduos urbanos, com exceção da
recolha seletiva multimaterial, respetivo transporte a destino final dos resíduos urbanos.
3— Em toda a área do Município de Monchique, a ALGAR S.A., é a entidade responsável pela
recolha seletiva multimaterial, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos.
4—O Município de Monchique pode estabelecer protocolos com outras Entidades ou Associações
de Utilizadores, nos termos da lei.
Artigo6.º
Definições e siglas
1No presente regulamento são utilizadas as seguintes siglas:
a) ERSAR—Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
b) IVA—Imposto sobre o Valor Acrescentado;
c) LER—Lista Europeia de Resíduos;
d) OAU—Óleos Alimentares Usados;
e) RCD—Resíduos de Construção e Demolição;
f) REEE—Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos;
2—Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
a) «Abandono»: renúncia ao controlo de resíduo sem qualquer beneficiário determinado, impedindo
a sua gestão;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT