Edital n.º 369/2018

Data de publicação09 Abril 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Montijo

Edital n.º 369/2018

Aprovação da Alteração ao Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público de Prestação de Serviços - Versão Final

Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, Presidente da Câmara Municipal de Montijo torna público nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 56.º do Anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e n.º 139.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Montijo, na primeira reunião da primeira sessão extraordinária, realizada a vinte e três de novembro de dois mil e dezassete, deliberou aprovar a Alteração ao Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços - Versão Final, conforme proposta do Executivo Camarário n.º mil quinhentos e três aprovada em sua reunião ordinária de dezanove de julho de dois mil e dezassete. O Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços entra em vigor no 5.ºdia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República. O Regulamento encontra-se disponível na internet, no sítio institucional do Município. Para Constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

13 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta.

Nota Justificativa

O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, doravante abreviadamente designado por RJACSR - veio aprovar o novo regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, procedendo a diversas alterações no quadro legislativo até então vigente.

Com o presente Regulamento denominado - Regulamento Administrativo Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Montijo -, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal tomada na segunda reunião da sua 4.ª sessão ordinária de 28 de setembro de 2012, titulada pela proposta n.º 819/2012, aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 22 de agosto de G2012, e com as alterações que agora nele são introduzidas, passando a intitular-se - Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais de Venda ao Público e de Prestação de Serviços -, pretende-se cumprir os diversos comandos legais que atribuem aos municípios o poder/dever de regulamentar as matérias previstas naqueles citados diplomas.

Nesse sentido, o presente Projeto de Regulamento procede às necessárias adaptações ao novo regime, pretende reger a fixação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos, por oposição ao regime geral de horário de funcionamento livre, sem descurar os princípios do interesse público e da livre iniciativa privada, o equilíbrio e harmonização dos interesses dos agentes económicos do concelho, bem como a proteção da segurança e qualidade de vida dos munícipes, evitando que a desregulação total de horários de funcionamento implique ou agrave situações de incomodidade e de perturbação de descanso e tranquilidade dos moradores bem como do seu sono e repouso e ainda da segurança pública, à tutela e garantia destes direitos fundamentais constitucional e legalmente previstos no n.º 1 do artigo 25.º, no n.º 1 do artigo 27.º, e, no n.º 1 do artigo 66.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 70.º do Código Civil.

As alterações introduzidas na sequência da entrada em vigor do já identificado Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, são aprovadas ao abrigo e nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à mesma Lei, e após audiência prévia das entidades representativas dos interesses em causa, a saber: a CGTP - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, a UGT- União Geral dos Trabalhadores Portugueses, através do Pólo de Atendimento da União de Setúbal, ao Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos de Comércio, Escritórios e Serviços, a Associação do Comércio e Serviços do Distrito de Setúbal bem como à...

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