Edital n.º 348/2021

Data de publicação24 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso

Edital n.º 348/2021

Sumário: Regulamento para o Voluntariado Municipal (Santo Tirso Voluntário).

Regulamento para o Voluntariado Municipal (Santo Tirso Voluntário)

Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo que a Assembleia Municipal de Santo Tirso, em sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2021 (item 15 da respetiva ata), aprovou, sob proposta da câmara municipal em reunião da mesma data (item 6), o Regulamento para o Voluntariado (Santo Tirso Voluntário), que a seguir se publicita, o qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto de regulamento submetido a consulta pública.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

5 de março de 2021. - O Presidente, Alberto Costa.

Regulamento para o Voluntariado Municipal (Santo Tirso Voluntário)

Nota justificativa

O Município de Santo Tirso, em estreita e permanente colaboração com as diversas entidades que integram a Rede Social do Concelho, tem vindo a assumir-se como um elemento verdadeiramente catalisador do exercício da cidadania e da responsabilidade social, contribuindo para a promoção da coesão social.

A Lei n.º 71/98 de 03 de novembro, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, define este como «o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.». Este diploma reconhece «o valor social do voluntariado como expressão do exercício livre de uma cidadania ativa e solidária».

Reconhecendo, por um lado, a importância do desenvolvimento conjunto com os diversos agentes públicos e privados de políticas de proximidade que visem a participação cívica nas comunidades onde se inserem e, por outro, a força do voluntariado como fator impulsionador no desenvolvimento harmonioso da sociedade, considera-se fundamental promover e apoiar ações de voluntariado, baseadas nos valores da solidariedade, da responsabilidade e do compromisso.

É nesta conjuntura que o Município de Santo Tirso cria e regulamenta a sua estrutura de voluntariado, o Santo Tirso Voluntário, enquanto instrumento agregador das necessidades sociais e comunitárias, contribuindo para a promoção de uma cultura de coesão social.

O presente regulamento tem, ainda, em conta as competências da câmara municipal estabelecidas nas alíneas o), r), u) v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O projeto do regulamento para o Voluntariado Municipal de Santo Tirso foi submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, no cumprimento do estabelecido nos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, sem que tivessem sido apresentadas quaisquer observações ou sugestões.

Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, considera-se, face aos presentes pressupostos, por ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, que os benefícios ultrapassam em larga escala os custos assumidos pelo município de Santo Tirso.

Este regulamento foi escrito com uma linguagem promotora da Igualdade de Género.

O presente regulamento tem por lei habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o enquadramento legal do voluntariado constante da Lei n.º 71/98 de 3 de novembro, bem como a respetiva regulamentação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.

O presente regulamento foi aprovado pela assembleia municipal em sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2021 (item 15), sob proposta da câmara municipal em reunião da mesma data (item 6 da respetiva ata).

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) "Santo Tirso Voluntário", a estrutura organizada de proximidade, de âmbito concelhio, que se institui como um local de encontro entre pessoas que expressam a sua disponibilidade e vontade para serem voluntárias e as entidades que reúnem condições para integrar voluntários/as e coordenar o exercício da sua atividade, capacitando os/as diversos/as agentes de voluntariado e desenvolvendo um conjunto de atividades e projetos destinados à comunidade tirsense, consciencializando para a importância do voluntariado;

b) "Voluntário/a", a pessoa singular que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e tempo disponível, a realizar ações de voluntariado, enquadradas nas atividades e projetos desenvolvidos pelas organizações promotoras de voluntariado;

c) "Voluntariado", o conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço da comunidade, desenvolvidas sem fins lucrativos por organizações promotoras do voluntariado.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento procede à criação e regulamentação da atuação da estrutura de voluntariado Santo Tirso Voluntário, enquanto instrumento agregador das necessidades sociais e comunitárias, contribuindo para a promoção de uma cultura de coesão social.

Artigo 3.º

Princípios enquadradores de voluntariado

O voluntariado obedece aos seguintes princípios orientadores:

a) Princípio da Solidariedade, o qual se traduz no comprometimento de todas as pessoas pela prossecução das missões do voluntariado;

b) Princípio da Participação, o qual determina a intervenção das organizações promotoras de voluntariado em matérias respeitantes aos domínios em que os/as voluntários/as desenvolvem a sua atividade;

c) Princípio da Cooperação, o qual determina a possibilidade de a entidade promotora e as organizações promotoras de voluntariado estabelecerem relações e programas de ação concertada;

d) Princípio da Complementaridade, o qual pressupõe que o/a voluntário/a não deva substituir os recursos humanos necessários à prossecução das atividades das organizações promotoras de voluntariado, estatutariamente definidas;

e) Princípio da Gratuitidade, o qual pressupõe que o/a voluntário/a não é remunerado/a, nem pode receber subvenções ou donativos, pelo exercício do voluntariado;

f) Princípio da Responsabilidade, o qual reconhece que o/a voluntário/a é responsável pelo exercício da atividade que se...

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