Edital n.º 327/2017

Data de publicação22 Maio 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tavira

Edital n.º 327/2017

Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Tavira, reunida em sessão ordinária de 27 de abril de 2017, deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento do fundo de compensação do Plano de Pormenor de Pêro Gil, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 04 de abril de 2017. Mais torna público que o regulamento foi objeto de publicação, conforme edital (extrato) n.º 91/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 08 de fevereiro de 2017, para constituição de interessados e apresentação de contributos, pelo período de 30 dias úteis, durante o qual foi apresentada apenas uma sugestão, a qual foi devidamente analisada.

O referido regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, e será disponibilizado na página da internet da autarquia.

2 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

Regulamento do Fundo de Compensação do Plano de Pormenor de Pêro Gil

O Plano de Pormenor de Pêro Gil foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2007, através do Regulamento n.º 336/2007, foi retificado através da Declaração de Retificação n.º 101/2008 de 16.01.2008, e alterado pelo Aviso n.º 14489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 18 de novembro de 2016.

O referido Plano de Pormenor que disciplina a ocupação, uso e transformação do solo da sua área de intervenção prevê, de acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), instrumentos de perequação compensatória com vista à justa repartição de benefícios e encargos entre os proprietários da área de intervenção.

Ainda em execução do RJIGT (atual artigo 152.º), o Regulamento do Plano de Pormenor prevê que a operacionalização dos mecanismos de compensação de benefícios (índice médio de utilização) e de encargos (cedência média e custos de urbanização) seja efetuada em regulamento municipal.

O Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) foi publicado, através do Edital n.º 195/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2012 e determina, nos artigos 84.º e ss., a constituição de um Fundo de compensação com vista a operacionalizar o recebimento e o pagamento das compensações a que haja lugar em função da aplicação dos mecanismos do índice médio de utilização e da área de cedência média.

Verificou-se que as regras instituídas para a constituição do referido Fundo e respetiva composição e modo de funcionamento careciam de adaptação à realidade do Plano de Pormenor de Pêro Gil e às normas específicas do respetivo Regulamento.

Verificou-se, ainda, que a entrada em vigor das alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, com as profundas alterações introduzidas à figura da comunicação prévia aconselhavam e aconselham a adaptação das regras do Regulamento municipal no que respeita ao momento de pagamento e recebimento dos montantes devidos a título de compensação.

Também se identificaram alguns procedimentos que importava regular com mais detalhe, com vista a tornar efetivamente operacional o Fundo de compensação

Assim, atento o exposto no artigo 152.º, n.º 2 do RJIGT e demais normas aplicáveis é elaborado o presente regulamento do Fundo de Compensação do Plano de Pormenor de Pêro Gil.

Embora numa lógica de efetiva ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, no âmbito da...

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