Edital n.º 324/2018

Data de publicação22 Março 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Porto de Mós

Edital n.º 324/2018

José Jorge Couto Vala, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 2 de março de 2018, deliberou submeter a consulta pública o "Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo de Porto de Mós (OPPM)", conforme documento em anexo.

Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se a consulta pública, para recolha de sugestões, o presente projeto de regulamento, por um prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, podendo as sugestões ser apresentadas junto do Gabinete de Apoio ao Presidente, durante as horas normais de expediente ou enviadas por correio eletrónico para oppm@municipio-portodemos.pt.

Para constar e devidos efeitos, será este Edital afixado no Edifício dos Paços do Concelho, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sitio da internet em www.municipio-portodemos.pt.

8 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.

Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo de Porto de Mós (OPPM)

Nota justificativa

A Câmara Municipal de Porto de Mós pretende, com a criação e implementação do Orçamento Participativo, partilhar com os cidadãos um modelo de gestão mais dinâmico para o concelho.

A iniciativa visa promover uma cultura de participação e envolvimento da comunidade no novo ciclo de desenvolvimento e futuro do concelho, incentivando uma cidadania ativa e práticas de construção coletiva, conforme prevê o artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa, "todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos".

E atendendo a que é compromisso assumido e objetivo definido pela Câmara Municipal de Porto de Mós melhorar a qualidade da democracia, pugnando pela transparência da gestão da autarquia, apelando e potenciando a participação de toda a comunidade na construção de um Concelho com maior esclarecimento e participação, em que todos os cidadãos tenham conhecimento e intervenham ao nível da gestão e afetação dos recursos disponíveis.

Assim, surge o presente projeto Regulamento que visa estabelecer as normas de participação do Orçamento Participativo, elaborado ao abrigo da competência conferida pelos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do previsto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação e nos artigos 96.º a 101.º do Código de Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Princípios

A adoção do Orçamento Participativo de Porto de Mós (OPPM) fundamenta-se nos valores da democracia participativa constantes no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, como direitos fundamentais inalienáveis, e pretende ser um meio para os cidadãos terem a oportunidade de propor, debater e atribuir uma hierarquização a alguns projetos de interesse geral, público ou coletivo, para o Concelho.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil organizada, na procura das melhores soluções para os problemas tendo em conta os recursos disponíveis.

2 - Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos aliar as suas preocupações pessoais ao bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação.

3 - Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas, para melhorar a qualidade de vida no Concelho.

4 - Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal...

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