Edital n.º 320/2021

Data de publicação16 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão

Edital n.º 320/2021

Sumário: Projeto de Regulamento da Paisagem Protegida Local das Pateiras do Ave.

Projeto de Regulamento da Paisagem Protegida Local das Pateiras do Ave

Paulo Alexandre Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 28 de janeiro de 2021, submeter nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do presente Edital, o Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Promoção do Rendimento Desportivo, que a seguir se publica na íntegra.

O referido documento encontra-se à disposição do público para consulta pública e para recolha de sugestões, nos Serviços de Atendimento ao Público, durante as horas normais de expediente e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt

Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões à Câmara Municipal, no prazo acima referido.

4 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Cunha.

Projeto de Regulamento da Paisagem Protegida Local das Pateiras do Ave

Artigo 1.º

Legislação Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do Código do Procedimento Administrativo, artigo 1.º e alíneas d) e f) do artigo 10.º da Lei de Bases da Política de Ambiente (Lei n.º 19/2014, de 14 de abril), Lei-quadro das contraordenações ambientais (Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação), do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea K do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e alínea c) do artigo 8.º, n.º 3 do artigo 13.º e n.º 6 do artigo 15.º do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua atual redação).

Artigo 2.º

Criação

É criada a Paisagem Protegida Local das Pateiras do Ave, adiante designada por Paisagem Protegida, como área protegida de âmbito local.

Artigo 3.º

Limites

1 - Os limites da Paisagem Protegida são os fixados no texto e na carta que constituem os anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

2 - As dúvidas de delimitação, eventualmente suscitadas pela leitura da carta que constitui o anexo II ao presente Regulamento, são resolvidas pela consulta do original, na escala de 1/25 000, arquivado para o efeito nos serviços de cartografia do Município de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 4.º

Objetivos

Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 142/2008 de 24 de julho, constituem objetivos específicos da Paisagem Protegida os seguintes:

a) A proteção e conservação da natureza e da biodiversidade;

b) A manutenção ou recuperação da paisagem e dos processos ecológicos que lhe estão subjacentes, promovendo as práticas tradicionais de uso do solo, os métodos de construção e as manifestações sociais e culturais;

c) A conservação e valorização dos valores culturais presentes;

d) O fomento de iniciativas que promovam a geração de benefícios para as comunidades locais, a partir de produtos ou da prestação de serviços;

e) O usufruto sustentável do território, ao nível turístico, desportivo e de lazer;

f) A promoção de práticas científicas e educativas que conduzam a uma maior literacia ambiental, assim como da participação ativa da comunidade na conservação do território, numa perspetiva de desenvolvimento harmonioso e sustentável;

g) A promoção de uma gestão integrada e participativa da área de paisagem protegida.

Artigo 5.º

Gestão

1 - A gestão da área de Paisagem Protegida visa a realização dos objetivos enunciados no artigo anterior e é assegurada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, sem prejuízo de poderem ser celebrados protocolos de cooperação com outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente para planeamento, ordenamento, conservação, suporte e dinamização da Paisagem Protegida.

2 - A Câmara Municipal contemplará no seu Plano Anual de Gestão e Investimento os recursos financeiros, materiais e humanos necessários à prossecução dos objetivos da Paisagem Protegida.

Artigo 6.º

Órgãos

São órgãos das áreas de Paisagem Protegida:

a) O Conselho Diretivo;

b) O Conselho Consultivo.

Artigo 7.º

Composição e funcionamento do Conselho Diretivo

1 - O Conselho Diretivo é o órgão executivo da área de Paisagem Protegida e é composto por um Presidente e dois vogais.

2 - O Presidente do Conselho Diretivo é o presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.

3 - Os dois vogais são o Vereador do Ambiente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão e um técnico do município designado para o efeito.

4 - O mandato dos titulares do Conselho Diretivo coincide com o calendário eleitoral.

5 - Nas deliberações do Conselho Diretivo, o presidente exerce o voto de qualidade.

6 - O Conselho Diretivo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um dos vogais.

Artigo 8.º

Competências do Conselho Diretivo

1 - Compete ao Conselho Diretivo, em geral, a administração dos interesses específicos da Paisagem Protegida, executando as medidas contidas nos instrumentos de gestão e assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor.

2 - Compete em especial ao Conselho Diretivo:

a) Preparar e executar planos e programas anuais e plurianuais de gestão e investimento, submetendo-os previamente à apreciação do conselho consultivo;

b) Elaborar relatórios anuais e...

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