Edital n.º 316/2018

Data de publicação20 Março 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso

Edital n.º 316/2018

Consulta Pública ao Projeto da 2.ª alteração do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Santo Tirso

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto nos números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a câmara municipal, em reunião ordinária de 8 de março do corrente ano (item 6 da respetiva ata), deliberou aprovar o projeto da 2.ª alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Santo Tirso, que a seguir se publicita, e submete-lo a consulta pública, pelo período de trinta dias, a contar da data de publicação do presente edital.

As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, no Balcão Único desta câmara municipal, ou, por carta, endereçada à Divisão da Ação Social, onde se encontra todo o processo, por correio eletrónico, para o endereço santotirso@cm-stirso.pt e por telefax, para o n.º 252859267.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

13 de março de 2018. - O Presidente, Joaquim Couto, Dr.

Projeto da 2.ª Alteração do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Santo Tirso

I - Alterações

O preâmbulo e os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º e 14.º do referido regulamento passam a ter a seguinte redação:

"Preâmbulo

A cidadania consiste no exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais, estabelecidos na Constituição da República Portuguesa. A cidadania é, portanto, a consciência desses direitos e deveres, assim como a obrigação de os colocar em prática. Fruto desta consciência, a cidadania está intrinsecamente ligada com a participação social e política dos cidadãos, envolvendo-os nas decisões que os afetam.

Deste modo, os Orçamentos Participativos apresentam-se, hoje, como um símbolo da importância da participação dos cidadãos na sociedade democrática, sendo que a sua implementação responde a essa exigência, indo de encontro ao disposto no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa que prevê o aprofundamento da democracia participativa.

O Orçamento Participativo, como instrumento agregador das necessidades comuns, permite, ainda, adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expetativas dos cidadãos. Contribuindo para o aumento da transparência da atividade da autarquia, bem como do nível de responsabilização dos eleitos locais e da estrutura municipal, reforça a qualidade da democracia.

A Constituição da República Portuguesa estabelece, no seu artigo 48.º, que "todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos". Considerando que a democracia local será tão mais forte quanto mais participada for a intervenção dos cidadãos na gestão da vida pública, é relevante diversificar as formas de participação dos cidadãos, de modo a estimular uma sociedade civil forte e envolvida na definição das prioridades de ação municipal.

Assim, o Orçamento Participativo Jovem (doravante designado por OPJ) é um mecanismo de democracia participativa, voluntária, no âmbito do qual os jovens podem dar o seu contributo para a definição das políticas do município de Santo Tirso, com a respetiva adequação orçamental.

O Jovem não limita a sua participação ao ato de votar para eleger o poder autárquico, envolvendo-se no processo de decisão sobre o investimento municipal, assegurando que, em parte, venha a corresponder às necessidades e expetativas próprias, manifestadas pela população.

A implementação do OPJ no município desde 2014 é consequência de uma gestão participada e informada, nos termos dos princípios e compromissos organizacionais relacionados com a aproximação da administração ao cidadão e com os valores da democracia participativa, constantes no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.

É criada uma plataforma eletrónica que permite a participação online, de forma desmaterializada, visando-se, assim, chegar com mais eficiência ao seu público-alvo, a juventude.

Foram integradas, no presente regulamento, as Normas de Participação do Orçamento Participativo Jovem (doravante designadas por Normas de Participação), as quais visam definir os procedimentos relativos à participação no OPJ em cada edição, tendo sempre como normativo superior o presente regulamento.

O Orçamento Participativo Jovem é um processo que assenta, portanto, na consulta direta aos cidadãos mais jovens, estudantes, recenseados ou residentes no concelho de Santo Tirso, com vista à definição de prioridades de investimento municipal, uma vez que lhes é dada oportunidade de identificarem, apresentarem e atribuírem prioridades, através de votação, a projetos de superior interesse para o concelho, tendo em conta uma verba definida previamente.

O presente regulamento tem por lei habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O presente regulamento, na sua versão atual, foi submetido a consulta pública ___.

Artigo 1.º

[...]

1 - O OPJ, a promover pelo município de Santo Tirso, visa potenciar os valores da democracia participativa, constantes dos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa, no concelho de Santo Tirso.

2 - O OPJ contribui para o exercício de uma participação informada, ativa e responsável dos cidadãos mais jovens nos processos de governação do concelho, garantindo a sua intervenção na decisão sobre a afetação dos recursos existentes às políticas públicas municipais e promovendo assim uma melhor adequação destas às necessidades e aspirações da população.

Artigo 2.º

[...]

O OPJ coaduna-se com um processo de caráter deliberativo onde se apela à participação dos cidadãos mais jovens, concretamente na apresentação e priorização, através de votação, de propostas que visem o desenvolvimento sustentável do município.

Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

2 - Essa participação tem como objetivo:

a) Adequar as políticas públicas às necessidades e expetativas dos cidadãos;

b) [...];

c) Consolidar a ligação entre a autarquia e os seus munícipes, incentivando a interação entre eleitos locais e os cidadãos, para melhorar a qualidade de vida no concelho, tendo em conta os recursos disponíveis;

d) Aprofundar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos locais e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia concelhia.

3 - Além do referido nas alíneas do número anterior, o OPJ tem ainda por objetivos:

a) Contribuir para a educação cívica, ajudando a compreender a complexidade dos problemas, a finitude dos recursos e a necessidade de tomar opções que favoreçam o mais amplamente possível o bem comum;

b) Promover o diálogo entre os eleitos locais, técnicos municipais e jovens na procura das melhores políticas municipais, adequando os projetos e decisões, relativas à juventude, de acordo com as suas expetativas e recursos disponíveis;

c) [...].

Artigo 4.º

Âmbito territorial

O âmbito territorial de aplicação do OPJ é o concelho de Santo Tirso.

Artigo 5.º

[...]

1 - São destinatários do OPJ os jovens recenseados ou residentes no concelho de Santo Tirso, com idades compreendidas entre os doze e os trinta anos de idade, inclusive.

2 - São ainda destinatários do OPJ os estudantes nas escolas do concelho que tenham entre doze e trinta anos de idade, inclusive, e com as quais a autarquia tenha estabelecido acordo de confirmação de inscrições.

3 - Ficam impedidos de participar os jovens proponentes dos projetos vencedores nos OPJ's dos anos anteriores.

Artigo 6.º

[...]

O montante global a afetar ao OPJ, definido anualmente no âmbito do Plano Municipal de Atividades e Plano Plurianual de Investimentos do município de Santo Tirso, é o que consta das Normas de Participação de cada edição.

Artigo 7.º

[...]

1 - O OPJ permite aos jovens estudantes, recenseados ou residentes no concelho de Santo Tirso colaborar na definição e execução das políticas públicas do município de Santo Tirso.

2 - A participação deve ser assegurada por mecanismos eletrónicos que promovam a utilização das tecnologias de informação e comunicação, com o apoio de técnicos devidamente habilitados, sem prejuízo de as propostas serem apresentadas publicamente, após validação, antes de submetidas a votação.

Artigo 8.º

[...]

1 - As propostas só podem ser apresentadas por via eletrónica, mediante registo a efetuar na plataforma eletrónica do município de Santo Tirso.

2 - A participação no OPJ rege-se pelo presente regulamento e pelas Normas de Participação a que se refere o artigo 14.º-D do presente regulamento.

Artigo 9.º

Inscrição e registo de propostas

1 - O registo das propostas será efetuado em nome do responsável pela proposta, através da plataforma eletrónica do OPJ de Santo Tirso.

2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do presente regulamento, apenas é admitida a apresentação de uma proposta por cada jovem em cada edição.

3 - No caso do mesmo jovem estar envolvido em várias propostas, apenas é considerada a primeira proposta a dar entrada.

4 - As propostas devem ser enquadradas nas áreas temáticas elegíveis definidas nas Normas de Participação.

5 - As propostas devem ser claras e precisas quanto ao seu âmbito e objetivo, a fim de permitir uma correta análise e orçamentação pela...

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