Edital n.º 301/2018

Data de publicação15 Março 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Guimarães

Edital n.º 301/2018

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 8 de fevereiro de 2018 e a Assembleia Municipal, em sessão de 23 de fevereiro de 2018, aprovaram o "Regulamento do Sistema de Incentivos Previstos no Regulamento da Incubadora de Base Rural", conforme documento em anexo. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

28 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.

Regulamento do Sistema de Incentivos Previstos no Regulamento da Incubadora de Base Rural de Guimarães

Preâmbulo

Na sequência da recente aprovação, pelos dois órgãos do Município, do Regulamento da Incubadora de Base Rural de Guimarães e do Regulamento do Banco e da Bolsa de Terras de Guimarães, é agora necessário regulamentar, igualmente, o Sistema de Incentivos previsto no artigo 22.º do Regulamento da Incubadora de Base Rural de Guimarães, que estabelece que à frequência do Programa de Incubação poderá estar associado um Sistema de Incentivos que consiste na atribuição de apoio financeiro e/ou técnico aos promotores para a realização das diversas atividades de incubação, e que se rege por Regulamento próprio.

Este sistema de incentivos, através da disponibilização de apoios técnicos e pecuniários para apoio a promotores de ideias de negócio de base rural nos primeiros meses de criação e lançamento da empresa, vai permitir valorizar, premiar e promover as candidaturas, os projetos e os empreendedores que venham a utilizar esta plataforma de incremento da atividade agrícola, florestal e agroalimentar no concelho de Guimarães.

Vai, também, assegurar condições de igualdade de oportunidades e de inclusão social, num projeto de fomento do empreendedorismo e desenvolvimento económico.

A Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em sua reunião de 25 de maio de 2017, dar início ao procedimento tendente à aprovação de um Regulamento do Sistema de Incentivos previstos no Regulamento da Incubadora de Base Rural de Guimarães, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

No decurso do prazo estabelecido para o efeito nenhum interessado se apresentou no processo nem foram apresentados contributos para a elaboração do Regulamento, tendo, assim, sido dispensada a sua consulta pública, nos termos do que dispõe o artigo 101.º do CPA, uma vez que se entendeu que, não tendo comparecido nenhum interessado que devesse ser ouvido em audiência dos interessados, e não justificando a natureza da matéria regulada neste Regulamento uma consulta pública, porque não afeta de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, antes confere direitos a potenciais interessados, a situação não tinha enquadramento legal na obrigatoriedade prevista naquele artigo 101.º

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, se elaborou o presente Regulamento do Sistema de Incentivos Previstos no Regulamento da Incubadora de Base Rural, que a Câmara Municipal propôs à aprovação da Assembleia Municipal de Guimarães, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do referido Anexo I da Lei n.º 75/2013, e para os efeitos constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k)...

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