Edital n.º 29/2022

Data de publicação10 Janeiro 2022
Gazette Issue6
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados
www.dre.pt
N.º 6 10 de janeiro de 2022 Pág. 148
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Edital n.º 29/2022
Sumário: Pena disciplinar de cinco anos de suspensão do exercício da advocacia da advogada
Dr.ª Sandra Pardal, CP 18232L.
Alexandra Bordalo Gonçalves, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem
dos Advogados, em cumprimento do disposto no artigo 142.º n.º 1 do Estatuto da Ordem dos
Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 09 de setembro, faz saber que, por acórdão do
Conselho de Deontologia de Lisboa, reunido em Plenário em 5 de setembro de 2021, transitado em
julgado, foi aplicada à Senhora Dra. Sandra Cristina Moita Pardal, que usa o nome profissional de
Sandra Pardal, Advogada, com a cédula profissional n.º 18232L, com domicílio profissional na Rua
Pedro Álvares Cabral, n.º 1 B, Vale Figueira, 2695 -753 São João da Talha, no âmbito do processo
disciplinar n.º 856/2012 -L/D apenso ao processo n.º 494/2011 -L/D, a pena disciplinar de 5 (cinco)
anos de suspensão do exercício da advocacia, prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 125.º, por
violação dos deveres impostos pelos artigos 83.º, 84.º, 86.º alínea a), 91.º alínea h), 92.º n.º 1, 95.º
e 96.º, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015 de 9 de setembro).
O cumprimento da presente pena teve o seu início em 27 de novembro de 2021, que foi o dia
seguinte àquele em que a decisão se tornou definitiva.
7 de dezembro de 2021. — A Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa, Alexandra
Bordalo Gonçalves.
314831695

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