Edital n.º 288/2023

Data de publicação20 Fevereiro 2023
Data21 Janeiro 2022
Número da edição36
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Chaves
N.º 36 20 de fevereiro de 2023 Pág. 211
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CHAVES
Edital n.º 288/2023
Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Chaves.
Nuno Vaz Ribeiro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Chaves, torna público,
para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua sessão
ordinária de 21 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou aprovar o
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Chaves.
O presente Plano entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e
encontra -se disponível para consulta na página eletrónica do Município de Chaves, em www.chaves.pt.
E eu, Cristina Maria Fernandes Rodrigues, Chefe da unidade de Contratos e Expropriações,
no uso de competências delegadas por despacho do chefe de Divisão de Administração Geral,
Dr.ª Carla Negreiro, de 10/02/2023, o subscrevi.
10 de fevereiro de 2023. — O Presidente da Câmara, Nuno Vaz Ribeiro.
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Chaves
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Chaves, adiante designado por
PMDFCI Chaves, de âmbito municipal na sua área de abrangência, mereceu parecer prévio favo-
rável da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), em 06 -12 -2021 e parecer vinculativo
positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a 20 de Julho de
2022, tendo sido sujeito a consulta pública, publicitada por Edital n.º 1208/2022, de 12 de Agosto, e
publicado na 2.ª série do Diário da República, de 12 de Agosto de 2022, de acordo com o determi-
nado nos n.º 6 e 7 do artigo 4.º do anexo ao referido Despacho n.º 443 -A/2018, de 5 de janeiro, na
sua atual redação, que estabelece o Regulamento Plano Municipal de Defesa da Floresta contra
Incêndios. Este contém as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além
das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das
diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Artigo 2.º
Enquadramento
1 — Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o
planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.
2 — O planeamento municipal tem um caráter executivo e de programação operacional e
deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de
contribuições para o todo nacional.
Artigo 3.º
Conteúdo Documental
1 — O PMDFCI de Chaves é constituído pelos seguintes elementos:
a) Diagnóstico;
b) Plano de Ação.

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