Edital n.º 283/2021

Data de publicação05 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Porto de Mós

Edital n.º 283/2021

Sumário: Projeto de Regulamento de Transportes Escolares do Município de Porto de Mós.

José Jorge Couto Vala, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 21 de janeiro de 2020, deliberou submeter a consulta pública o "Projeto de Regulamento de Transportes Escolares do Município de Porto de Mós", conforme documento em anexo.

Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se a consulta pública, para recolha de sugestões, o presente projeto de regulamento, por um prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, podendo as sugestões ser apresentadas junto do Gabinete da Educação, durante as horas normais de expediente ou enviadas por correio eletrónico para educacao@municipio-portodemos.pt

Para constar e devidos efeitos, será este Edital afixado no Edifício dos Paços do Concelho, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet em www.municipio-portodemos.pt.

19 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.

Projeto de Regulamento de Transportes Escolares do Município de Porto de Mós

Nota Justificativa

O transporte escolar é uma das competências do Município de Porto de Mós consagradas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro que revogou o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro.

Nesse âmbito o Município de Porto de Mós criou o Regulamento de Transportes Escolares do Município de Porto de Mós, Edital n.º 766/2013, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, que define os procedimentos na utilização dos transportes escolares e dos apoios previstos na legislação em vigor.

Considerando que o transporte escolar tem sofrido alterações, quer pela atualização da legislação em vigor, quer pelas mudanças que têm existido no sistema educativo local, o Município de Porto de Mós tem ajustado o funcionamento do serviço de transporte escolar às necessidades daqueles que o utilizam, nomeadamente, os alunos, de forma a proporcionar uma resposta eficaz na prestação daquele serviço.

O Regulamento Municipal de Transportes Escolares, teve uma alteração conforme Regulamento n.º 467/2018, de 26 de julho, que por sua vez, foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 584/2018, de 17 de agosto, considera-se oportuno efetuar as alterações necessárias de acordo com a legislação em vigor, compilando todo o normativo num diploma único facilitando o papel do intérprete da lei.

Assim, de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 97.º a 101.º do Código de Procedimento Administrativo, alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas gg) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, elabora-se o presente projeto de Regulamento Municipal de Transportes Escolares do Município de Porto de Mós.

Artigo 1.º

Lei Aplicável

Nos termos do disposto do artigo 112.º n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas gg) e k) do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma e nos artigos 17.º a 22.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento define as regras de organização e funcionamento dos transportes escolares do Município de Porto de Mós, assim como os procedimentos de utilização e comparticipação aos alunos.

2 - As referências legais e regulamentares entendem-se feitas às versões em vigor à data da publicação do regulamento, considerando-se, no entanto, automaticamente reportadas a normativos legais que posteriormente as venham substituir, alterar ou revogar, desde que se dirijam às matérias ora regulamentadas e não as alterem substancialmente.

Artigo 3.º

Âmbito da rede de transportes escolares

1 - A área abrangida pelo serviço de transporte escolar é o concelho de Porto de Mós, tendo direito a transporte gratuito os alunos que frequentem escolas no concelho de Porto de Mós e gratuito e/ou comparticipado os alunos que frequentam escolas fora do Concelho de Porto de Mós, desde que cumpram o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento.

2 - O regime de transporte escolar funciona, exclusivamente, durante os períodos letivos, de acordo com o calendário escolar, entre o local de residência e o estabelecimento de ensino que frequentam.

3 - O serviço de transporte escolar definido nos números anteriores é assegurado pelas seguintes modalidades:

a) Meios de transporte coletivo de passageiros;

b) Circuitos especiais de transporte, assegurados por veículos disponibilizados e/ou contratualizados para o efeito pela Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Acesso aos transportes escolares

Têm direito ao transporte escolar nas condições previstas no presente regulamento, os alunos do Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclo...

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