Edital n.º 260/2021

Data de publicação01 Março 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Cerveira

Edital n.º 260/2021

Sumário: Regulamento do Serviço de Teleassistência.

João Fernando Brito Nogueira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira;

Torna público, nos termos e para efeitos dos artigos 100.º , n.º 3, alínea c) e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente edital nos lugares de estilo deste Município e na sua página eletrónica, é submetido a consulta pública o Projeto de "Regulamento do Serviço de Teleassistência do Município de Vila Nova de Cerveira", o qual foi aprovado na reunião desta Câmara Municipal realizada no dia 29 de janeiro de 2021.

Durante este período poderão os interessados consultar o mencionado Projeto de "Regulamento do Serviço de Teleassistência do Município de Vila Nova de Cerveira", na página de internet do Município e no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestões que se entendam, e que deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira.

8 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.

Preâmbulo

O serviço de Teleassistência é um projeto de proximidade que visa oferecer uma resposta mais adequada às necessidades dos idosos que vivem em situação de isolamento geográfico e/ou social, promovendo a continuidade da inclusão da pessoa idosa no seu meio habitual de vida.

Este serviço surge com o objetivo de proporcionar ao idoso condições de apoio e acesso a benefícios, essencialmente em situação de isolamento e insuficiência de rede de suporte familiar. Deste modo, considerando a diminuição de redes de solidariedade familiar e a escassez de respostas sociais aos cidadãos mais dependentes como uma realidade atual e preocupante, verifica-se a necessidade da autarquia, em parceria com instituições criar um conjunto de medidas, devidamente regulamentadas, no âmbito do serviço de Teleassistência.

Neste sentido, este serviço permite ao utente, em situação de emergência de saúde, segurança, ou simples solidão, contactar de imediato uma central de atendimento (através de um botão de emergência, aliado a um telefone de alta voz que ativa os mecanismos necessários para resolver o problema apresentado.

O presente Regulamento garante condições de apoio e acesso a benefícios aos munícipes, essencialmente em situação de isolamento e insuficiência de rede de suporte familiar.

No âmbito do quadro legal de atribuições e competências das autarquias locais, compete aos Municípios a prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações, nesse sentido, no uso do poder regulamentar outorgado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira aprova o presente Projeto de Regulamento do Serviço de Teleassistência do Município de Vila Nova de Cerveira, nos termos e para cumprimento disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a submeter a consulta pública após a sua publicação de acordo com o estipulado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

Artigo 1.º

Disposições gerais

1 - O presente Regulamento tem como objeto a definição de regras de atribuição de apoios e de critérios de adesão e de utilização do Serviço de Teleassistência no Município de Vila Nova de Cerveira.

2 - O presente Regulamento aplica-se a toda a área do Município de Vila Nova de Cerveira ao Serviço de Teleassistência, independentemente da operadora prestadora do serviço.

3 - A Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira atribui e regula o sistema de teleassistência, tendo em consideração as necessidades e prioridades dos munícipes, alvo de intervenção deste serviço, nos termos previstos no presente regulamento.

Artigo 2.º

Objetivo

O Serviço de Teleassistência, destina-se a apoiar munícipes, essencialmente idosos e indivíduos em situação de dependência/incapacidade e que se encontram em situação de maior isolamento e com insuficiência/ausência de rede de suporte familiar, contribuindo assim, para um maior acompanhamento, prevenção e monitorização de sinais de alerta/perigo dos beneficiários, através de um sistema de comunicação rápido e seguro.

Artigo 3.º

Beneficiários

1 - Consideram-se beneficiários na atribuição de serviço de teleassistência todos aqueles que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Idade igual ou superior a 65 anos;

b) Vivam preferencialmente sós ou em situação de isolamento, e/ou tenham algum grau de dependência/incapacidade;

c) Serem residentes no concelho de Vila Nova de...

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